Projeto defende aplicação de questionário para identificar sinais de autismo em crianças de até 2 anos e meio

por Luís Francisco Caselani última modificação 02/09/2021 18h48
02/09/2021 – O vereador Vladi Lourenço (PSDB) apresentou projeto de lei que determina a utilização do questionário M-Chat para rastrear sinais precoces do transtorno do espectro autista (TEA) em crianças de 16 a 30 meses. A aplicação do método será imposta tanto às unidades públicas de saúde quanto à rede privada. O M-Chat, sigla para Modified Checklist for Autism in Toddlers, é composto por 23 perguntas simples, do tipo sim ou não, direcionadas aos pais sobre o comportamento do filho. As respostas recebem pontuações, formando uma escala que permite identificar o risco de desenvolvimento do transtorno.
Projeto defende aplicação de questionário para identificar sinais de autismo em crianças de até 2 anos e meio

Foto: Daniele Souza/CMNH

Com base em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de 2 milhões de brasileiros apresentem algum grau de autismo. “O TEA causa problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e no comportamento social da criança. Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o melhor possível. Quanto antes o autismo for diagnosticado, melhor”, defende Vladi.

O Projeto de Lei nº 76/2021 será discutido em quatro comissões parlamentares, que decidirão se a matéria será levada a plenário. “Por ser um instrumento de escala em questionário, sem a necessidade de equipamentos e laboratório, o M-Chat apresenta-se como uma alternativa eficiente e sem custos financeiros para um diagnóstico precoce do TEA”, reafirma o autor.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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