Projeto de lei revisa multas para poluição sonora

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/05/2022 16h44
13/05/2022 – A Lei Municipal nº 2.519/2013 define padrões e diretrizes sobre a emissão de sons e ruídos em Novo Hamburgo. O objetivo da norma é defender a saúde, a segurança e o sossego público. Para isso, a lei determina a aplicação de penalidades às pessoas físicas e jurídicas que causarem ou permitirem a ocorrência de poluição sonora. As consequências para o infrator incluem advertência, multa e interdição. Esta semana, o vereador Raizer Ferreira (PSDB) apresentou projeto de lei que revisa os valores das multas. O texto ainda deve ser analisado pela Procuradoria da Câmara antes de ser remetido às comissões permanentes.
Projeto de lei revisa multas para poluição sonora

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Atualmente, a lei municipal estabelece a aplicação de multa no valor de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que representa R$ 411,96 na cotação de 2022. Essa quantia é dobrada a cada reincidência. A proposta elaborada por Raizer impõe multas mais duras para a segunda e terceira autuações, mas limita o valor máximo a 600 URMs (R$ 2.471,76).

A poluição sonora é um dos piores problemas ambientais, principalmente nos centros urbanos. Inúmeras reclamações com relação à emissão de ruídos causados aqui no município têm sido recebidas pela Administração, no sentido de que sejam adotadas providências de modo a coibir essas ocorrências, que inegavelmente têm causado grandes transtornos. A solução deverá ser a aplicação e a fiscalização dos limites estabelecidos para a emissão de sons e ruídos e a conscientização da sociedade pelo respeito ao próximo, pela responsabilidade individual para com o social e pelo uso correto da liberdade de cada um”, defende o autor.

Como é e como ficaria:

Autuação

Lei Municipal nº 2.519/2013

Projeto de Lei nº 40/2022

100 URMs (R$ 411,96)

100 URMs (R$ 411,96)

200 URMs (R$ 823,92)

250 URMs (R$ 1.029,90)

400 URMs (R$ 1.647,84)

600 URMs (R$ 2.471,76)

800 URMs (R$ 3.295,68)

600 URMs (R$ 2.471,76)

1.600 URMs (R$ 6.591,36)

600 URMs (R$ 2.471,76)

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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