Projeto de lei quer disponibilizar treinamento de primeiros socorros em maternidades

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/08/2021 13h25
27/08/2021 – Relator da Comissão de Saúde da Câmara de Novo Hamburgo, o vereador Vladi Lourenço (PSDB) elaborou projeto de lei que obriga os hospitais e maternidades públicos e privados da cidade a fornecerem treinamento de primeiros socorros aos pais ou responsáveis por recém-nascidos. As orientações seriam voltadas para situações de engasgo, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. A matéria aguarda parecer da Procuradoria do Legislativo antes do envio à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Projeto de lei quer disponibilizar treinamento de primeiros socorros em maternidades

Foto: Moris Mozart Musskopf/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 74/2021, o treinamento seria ministrado antes da alta do bebê, podendo ser realizado individualmente ou em grupo. “Segundo especialista em pediatria, é comum a ocorrência de engasgamento com líquido, leite materno ou mesmo saliva em bebês com menos de um ano de idade. Um acontecimento comum e que pode até ocasionar a morte do recém-nascido, algo que poderia ser evitado caso os responsáveis pela criança conheçam técnicas simples e cuidados básicos de prevenção”, defende Vladi.

Se a matéria for aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, as casas de saúde terão o prazo de 120 dias para se adequarem à nova norma. O texto da lei deverá ser afixado em local visível, informando aos cidadãos sobre o direito às orientações. O PL deixa claro que a oferta do curso é obrigatória, mas os pais ou responsáveis poderão optar por não fazê-lo.

“Ter alguém no momento do ocorrido com conhecimento para prestar o socorro pode evitar a morte por asfixia ou ainda a passagem de alimento para o sistema respiratório, o que pode ocasionar infecções. É importante que hospitais e maternidades orientem e capacitem minimamente os responsáveis por crianças recém-nascidas”, reforça o autor.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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