Projeto de lei obriga supermercados e empresas da cidade a substituírem sacolas plásticas por biodegradáveis

por Luís Francisco Caselani última modificação 18/02/2021 19h22
18/02/2021 – O vereador Raizer Ferreira (PSDB) apresentou esta semana os dois primeiros projetos de lei de sua carreira parlamentar. Ambas as propostas estão relacionadas à pauta ambiental. A primeira delas determina que as empresas públicas e privadas com atuação na cidade substituam o uso de sacolas e sacos plásticos por itens ecológicos, biodegradáveis ou de fácil decomposição. A troca seria imposta tanto para a preservação e transporte de produtos e mercadorias quanto para o manejo de resíduos. A matéria iniciou sua tramitação na Câmara após sua leitura na sessão desta quarta-feira, 17. O texto passará pela análise de três comissões parlamentares antes de ir a plenário.
Projeto de lei obriga supermercados e empresas da cidade a substituírem sacolas plásticas por biodegradáveis

Foto: Daniele Souza/CMNH

A proposta é que a substituição ocorra de maneira progressiva. Ao final do primeiro ano, metade das embalagens deverá ser composta por materiais biodegradáveis, livres de derivados do petróleo. Apenas após 24 meses da promulgação da lei seria cobrada a troca total das sacolas plásticas. O descumprimento à norma sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. O regramento estabelece sanções para atividades e condutas lesivas ao meio ambiente.

Raizer destaca a importância do Projeto de Lei nº 10/2021 em razão dos impactos ambientais e sanitários provocados pelo uso e pela destinação indevida das embalagens plásticas. “Estima-se que 1,5 bilhão de sacolas plásticas são consumidas no mundo por dia. Práticas, gratuitas e presentes em praticamente toda compra do brasileiro, as sacolinhas têm alto custo ambiental: produzidas a partir de petróleo ou gás natural (recursos naturais não renováveis), depois de usadas, em geral por uma única vez, costumam ser descartadas de maneira incorreta e levam cerca de 450 anos para se decompor”, justifica o proponente, mencionando dados levantados pela Agência Senado.

“Nesse tempo, aumentam a poluição, entopem bueiros impedindo o escoamento das águas das chuvas ou vão parar em matas, rios e oceanos, onde acabam engolidas por animais que morrem sufocados ou presos nelas. O novo plástico biodegradável é um material renovável e se decompõe em cerca de 100 dias, em contato com um ambiente microbiologicamente ativo”, acrescenta Raizer.

O projeto de lei autoriza ainda o Executivo a firmar parcerias com organizações não governamentais para a promoção de campanhas de conscientização sobre os danos causados pelas sacolas plásticas e o benefício ambiental da utilização de produtos biodegradáveis. A cobrança pela substituição não será aplicada às embalagens originais das mercadorias, bem como às utilizadas para alimentos vendidos a granel ou que difundam água.

Copos descartáveis

O segundo projeto protocolado pelo presidente da Câmara trata dos plásticos de único uso. O PL nº 11/2021 proíbe a disponibilização de copos, pratos, talheres e agitadores de bebidas descartáveis em repartições públicas ligadas ao Executivo Municipal e ao próprio Legislativo. Assim como na proposta anterior, a substituição também será gradual. No ano seguinte à publicação da lei, ao menos 20% dos itens plásticos descartáveis deverão ser substituídos. No segundo ano, 40%, seguindo assim até a transição total a partir do quinto ano. O projeto permite, contudo, a flexibilização dos percentuais caso não haja oferta no mercado para a aplicação integral da lei.

De acordo com Raizer, a proposta alia benefícios ecológicos a ganhos financeiros. “Haverá diminuição de custos para a aquisição desse material, bem como a redução da emissão de resíduos sólidos no meio ambiente. Com isso, implantaremos uma nova cultura e um novo comportamento sustentável”, garante o autor. O parlamentar sugere a compra de produtos biodegradáveis ou reutilizáveis para a mesma função, incentivando a reciclagem e impulsionando a transição para uma economia circular. “A decomposição de um copo ecológico leva, em média, 18 meses, enquanto que os descartáveis levam no mínimo 400 anos para se decompor”, exemplifica.

Síndrome de Down

Além dos projetos de lei, Raizer Ferreira também apresentou esta semana o Projeto de Resolução nº 1/2021. A proposta inclui no Calendário Pró-Saúde da Câmara a campanha Março Azul, voltada para a conscientização sobre a Síndrome de Down. Recentemente o presidente do Legislativo recebeu em seu gabinete uma integrante da Associação dos Familiares e Amigos do Down Vinte e Um (Afad-21). Mãe da pequena Luiza, de 5 anos, Daiani Dias pediu o apoio do Parlamento justamente para a promoção de ações de inclusão e de sensibilização da sociedade sobre a condição genética.

Raizer encontrou no Calendário Pró-Saúde uma forma de absorver e ampliar a demanda. O instrumento foi elaborado em 2019 para aliar o Legislativo a associações médicas e organizações não governamentais na realização de campanhas de prevenção e combate a doenças diversas, “O projeto visa a demonstrar que a síndrome é um dos modos de estar que confirmam a diversidade humana no mundo”, classifica o vereador.

Desde 2018, Novo Hamburgo conta com o Programa de Orientação sobre Síndrome de Down. A iniciativa prevê ações transdisciplinares do poder público, em parceria com a sociedade civil organizada, voltadas para o combate ao preconceito e para a educação, qualidade de vida, trabalho e apoio às pessoas com a síndrome, bem como a seus familiares, educadores e agentes de saúde. A mesma lei que criou o programa também oficializou uma semana de conscientização sobre a alteração genética, com início sempre em 21 de março, reconhecido como o Dia Internacional da Síndrome de Down.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

registrado em: