Projeto de lei extingue conselhos escolares e fortalece atuação das Apemems

por Luís Francisco Caselani última modificação 30/01/2020 20h02
30/01/2020 – O vereador Raul Cassel (MDB) apresentou esta semana projeto de lei que revoga a criação dos conselhos escolares, órgãos vinculados às unidades da rede municipal de ensino. O motivo, segundo o autor, é impedir o esvaziamento das funções, atribuições e autonomia das associações de pais e mestres. “Historicamente, as Apemems têm exercido um papel de importância vital na qualificação das escolas da rede municipal, realizando as mais diversas ações para arrecadação de fundos e melhoria das instalações escolares”, destaca o parlamentar. A proposta será lida aos demais vereadores na sessão da próxima segunda-feira, 3, quando passará a tramitar efetivamente na Câmara de Novo Hamburgo.
Projeto de lei extingue conselhos escolares e fortalece atuação das Apemems

Foto: Kassiane Michel/CMNH

Os conselhos escolares são previstos pela Lei Municipal nº 2.835/2015. A norma determina que cada colegiado seja composto pelo diretor da escola e representações de servidores, prestadores de serviços, alunos e familiares. De caráter consultivo e deliberativo, o grupo atua na fiscalização das questões pedagógicas, administrativas e financeiras do estabelecimento de ensino. Cassel aponta, no entanto, que a lei burocratizou a organização das comunidades escolares e não se mostrou efetiva.

Nenhuma escola do Município optou, até hoje, pela instituição do conselho. A comunidade não quer o aparelhamento do sistema escolar e prefere continuar com a fórmula bem-sucedida do trabalho das Apemems”, defende o vereador. Para concretizar a extinção desses grupos, Cassel propõe a revogação da Lei nº 2.835/2015 e a exclusão das menções aos conselhos na Lei Municipal nº 2.015/2009, que trata das eleições para diretor de escola.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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