Projeto de lei amplia prazo para regularização espontânea de edificações

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/07/2020 16h52
29/07/2020 – Em setembro de 2019, Novo Hamburgo instituiu o Programa de Regularização de Edificações. A iniciativa viabiliza a adequação de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor ou sem aprovação de projetos arquitetônicos mediante o recolhimento de taxas, multas e eventuais compensações pecuniárias. O texto prevê, contudo, que contribuintes que regularizem espontaneamente suas propriedades dentro do período de um ano estão dispensados do pagamento de multas incidentes. Em razão do avanço da pandemia, o vereador Enio Brizola (PT) propôs a ampliação do prazo para 18 meses.
Projeto de lei amplia prazo para regularização espontânea de edificações

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Se o Projeto de Lei Complementar nº 3/2020 for aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a data-limite será estendida para 26 de março de 2021. “Diante da situação de incerteza que vivemos, agravada por uma crise econômica que a cada dia mais assombra a vida dos brasileiros, não podemos correr o risco de onerar ainda mais a população hamburguense”, destaca Enio Brizola. O Município permanece em estado de calamidade pública desde o mês de março.

Saiba mais: Projeto aprovado estabelece instrumento legal para regularização de edificações

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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