Projeto aprovado prevê manutenção de repasses a entidades civis durante a pandemia

por Tatiane Souza última modificação 16/07/2020 00h35
15/07/2020 – Por 11 votos a dois, os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar nesta quarta-feira, 15, em sessão extraordinária, projeto de lei que autoriza o Executivo a manter subvenções firmadas junto a organizações da sociedade civil mesmo durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Para isso, a Prefeitura poderá suspender a cobrança de metas quantitativas previstas nos planos de trabalho das entidades, requisito para a obtenção dos recursos públicos. As medidas excepcionais, válidas a partir de março e estendidas até o encerramento do estado de calamidade pública, foram elaboradas de forma a não prejudicar a retomada das atividades após o período de restrições. Patricia Beck e Felipe Kuhn Braun, ambos do PP, votaram contra a iniciativa.
Projeto aprovado prevê manutenção de repasses a entidades civis durante a pandemia

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

De acordo com o Projeto de Lei nº 31/2020, a suspensão da obrigatoriedade de metas será analisada caso a caso, levando em conta fatores específicos de cada parceria. O repasse poderá ser mantido mesmo a entidades que tiveram que interromper, total ou parcialmente, a execução de seus trabalhos. No entanto, a Prefeitura deverá descontar a cobertura de despesas que não estejam efetivamente ocorrendo. 

O Executivo explica que a proposta tem caráter excepcional e visa assegurar ao máximo a manutenção das atividades desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos e que já mantêm parceria firmada com o Município nos moldes do Marco Regulatório. A Administração ainda sustenta que a medida acompanha orientações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado. 

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas. 

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

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