Projeto aprovado obriga nivelamento de bueiros em ruas e calçadas

por Tatiane Souza última modificação 16/10/2018 20h26
15/10/2018 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira, 15 de outubro, projeto de lei apresentado por Raul Cassel (MDB) que torna obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bocas de lobo e bueiros instalados em calçadas e vias públicas simultaneamente a obras de pavimentação, reconstrução ou qualquer serviço de manutenção. A matéria retorna à pauta de votações na quarta, dia 17, para decisão em segundo turno.
Projeto aprovado obriga nivelamento de bueiros em ruas e calçadas

Foto: Daniele Souza/CMNH

De acordo com o PL nº 44/2018, tampões e caixas de inspeção devem estar alinhados à altura final do piso, deixando a superfície sem degraus, saliências ou buracos, evitando possíveis danos a veículos, pedestres e pessoas com mobilidade reduzida. Já bocas de lobo e bueiros devem estar o mais próximo possível ao nível da via, mas sem prejudicar sua eficácia. Cassel reforça que a implantação da normativa resguarda, em especial, o direito das pessoas com deficiência à acessibilidade.

Cassel usou a tribuna para defender a aprovação da proposta. Os vereadores Enio Brizola (PT) e Sergio Hanich (MDB) justificaram seu voto, parabenizando o colega pela iniciativa. "Enquanto secretário de Obras, lidei com essa situação bastante tempo", disse Brizola, destacando os problemas que enfrentou, por exemplo, durante o recapeamento da rua General Osório. Serjão, por sua vez, frisou que quando acontece esses problemas falta fiscalização ou há problemas nos editais. "O Governo não pode receber as obras se não estiverem em perfeitas condições. Com a aprovação desta lei, vamos regrar esse serviço que, muitas vezes, foi realizado de forma mal feita em Novo Hamburgo", apontou.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

registrado em: