Projeto aprovado garante benefícios fiscais para novos loteamentos

por Tatiane Souza última modificação 28/11/2018 20h26
28/11/2018 – O Legislativo hamburguense aprovou nesta quarta-feira, 28 de novembro, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 93/2018, que tramitou em regime de urgência a pedido do Executivo. A matéria institui isenção e regras especiais de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de isenções do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os benefícios fiscais de IPTU e ITBI previstos no texto são destinados ao fomento de loteamentos a serem desenvolvidos no Município, ou seja, novos parcelamentos de solo urbano sobre glebas de terra com área igual ou superior a 10 hectares. Aprovado por unanimidade, o projeto retorna agora à Prefeitura para sanção e publicação.
Projeto aprovado garante benefícios fiscais para novos loteamentos

Foto: Anderson Huber/CMNH

A lei também será aplicada a loteamentos com área superficial bruta total igual ou superior a 10 hectares aprovados antes da publicação da matéria, desde que as respectivas obras ou etapas não tenham sido iniciadas. O regime especial de tributação fixado no texto, ressalvados casos especificados, aplica-se exclusivamente para os fatos geradores de IPTU ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2019. 

O Executivo defende, na justificativa para a aprovação do projeto, que “a execução de loteamentos devidamente aprovados pelo poder público é um objetivo natural da administração pública, como um meio de combate ao deficit habitacional, evitando ainda a ocupação desordenada do espaço urbano, mediante a formação de loteamentos irregulares ou clandestinos. Ao poder público abre-se a oportunidade, na fase de aprovação dos loteamentos, de exigir e obter, do loteador, a devida obediência aos critérios urbanísticos fixados no Plano Diretor do Município, alcançando um desenvolvimento da cidade de forma ordenada e sustentável. Integra-se a gleba não utilizada e não dotada de infraestrutura à cidade, com a abertura de vias, espaços e equipamentos públicos, como ruas, praças, rede de iluminação pública e estações de tratamento de efluentes, em benefício não apenas dos futuros moradores, mas de toda a população”. 

Tratando-se de loteamentos que venham a ser executados sobre áreas de grande extensão, como os regulados pelo texto proposto, “o desenvolvimento urbano gerado pelo empreendimento é proporcionalmente ainda mais relevante. São grandes glebas sem utilização para fins urbanos que passarão, após as intervenções decorrentes da implantação dos loteamentos, a integrar, de forma regular e ordenada, a área urbana. Para a realização de loteamentos dessa magnitude, reconhece-se a necessidade de uma elevada capacidade de planejamento, por parte do futuro desenvolvedor, aliada a uma capacidade de investimento também expressiva, especialmente em face do longo prazo previsto para o retomo do capital aplicado nos projetos e obras necessários à realização de cada empreendimento”, explica o Executivo.

Patricia Beck (PPS) ressaltou que o desconto vai ser para quem comprar os lotes do imóvel. Ela disse que o projeto poderia ser melhorado em termos jurídicos, principalmente o artigo 9. “Pode aquecer o mercado imobiliário para as empresas de grande porte. Citou a construção do Boulevard Germania. E também criará muitos empregos. Por isso, meu voto é favorável”, justificou. 

Professor Issur Koch (PP) parabenizou pela iniciativa do projeto. “Vamos trazer vida a espaços inativos da cidade, proporcionaremos geração de emprego e renda e um universo de possibilidades para trazer pessoas para consumir aqui. Talvez esteja aqui neste projeto o ensaio para instituir em Novo Hamburgo a política tributária de gatilho do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)”, disse o parlamentar, ao acrescentar que já apresentou, junto a outros colegas, projeto que abordou o tema.  

Raul Cassel (MDB) afirmou que por muito tempo “ouvimos que perdemos as empresas de calçado para os incentivos fiscais do Nordeste. Pois bem, a Prefeitura está criando incentivos aqui. Para que tenham um atrativo a mais para a cidade. Não temos muitas áreas disponíveis, mas temos de parabenizar. Há muitos anos escuto que não é possível dar nada, abrir mão de receita, daí cito a experiência de Campo Bom, que desenvolveu a cidade através desses incentivos. A prática vai nos por em contato com a realidade, mas vim aplaudir a iniciativa, oferecer alternativa de um incentivo que possa fazer a diferença para um cidadão empreendedor. E ressalto que podemos criar incentivos em diversas áreas, que possam atrair outras empresas. Uma empresa limpa, tecnológica, que opte por aqui porque temos atendimento diferenciado”, defendeu Cassel. 

Enio Brizola (PT) lembrou que o caminho da renúncia fiscal mostrou onde o Estado chegou em nome do desenvolvimento econômico. “Esta proposta, porém, está focada em um projeto especial, que é o residencial Germânia, mas poderão vir outros. Poderá trazer muitos dividendos para a cidade. E espero que traga. Voto sim em nome do resgate do emprego e do desenvolvimento econômico de Novo Hamburgo”, disse o petista. 

Sergio Hanich (MDB), líder do governo, ressaltou que é um dia especial para o Legislativo, o Executivo e para Novo Hamburgo. E parabenizou o jurídico da Prefeitura pelos projetos apresentados na Casa.  

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 93/2018. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.