Projeto aprovado estabelece inspeção periódica de prédios públicos e privados

por Jaime Freitas última modificação 12/11/2018 21h21
07/11/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 7 de novembro, em segundo turno, proposta de Raul Cassel (MDB) que obriga edificações públicas e privadas a providenciarem laudo técnico de inspeção predial para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade, com periodicidade variável conforme a idade do imóvel.
Projeto aprovado estabelece inspeção periódica de prédios públicos e privados

Foto: Anderson Huber/CMNH

"Este tema transita aqui nesta Casa por vários anos, inclusive com amplos debates por meio de audiências públicas. A ideia do projeto foi motivada pelo acidente ocorrido na boate Kiss, que vitimou 242 pessoas, em Santa Maria. Muitos acidentes acontecem por obras que passam por situações diversas, como reformas e falta de manutenção, por exemplo, sendo necessária uma fiscalização mais efetiva, para evitar tragédias", relatou o autor, Raul Cassel, ao defender a aprovação da matéria.

Emenda apresentada pelo autor também prevê sanções em casos de descumprimento das normas. Já alteração sugerida por Enio Brizola (PT) limita a obrigação a prédios comerciais, industriais, para prestação de serviços e residenciais multifamiliares que contenham mais de 10 unidades habitacionais.

Uma terceira emenda, também apresentada por Cassel ao Projeto de Lei nº 41/2018, determina que os laudos sejam expedidos a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos desde sua conclusão; a cada três, para prédios construídos de 40 a 49 anos; a cada dois, para edificações com 50 a 59 anos; e anualmente para obras concluídas há mais de seis décadas. O desrespeito às obrigações impostas pela proposição pode acarretar advertência, multa a partir do valor de 500 Unidades de Referência Municipal (o equivalente, em 2018, a R$ 1.659,55), interdição e até mesmo embargo da obra. A primeira inspeção deverá ser feita após transcorridos 10 anos da emissão da carta de habite-se.

Como todas as emendas acabaram aprovadas, o projeto retorna à pauta na próxima segunda-feira, dia 12, para análise de sua redação final. A partir da nova aprovação, a matéria será então encaminhada ao Executivo, onde poderá ser publicada ou receber veto dentro de 15 dias úteis.

Laudo técnico

A obtenção do documento caberá ao proprietário, locatário, síndico ou responsável legal do imóvel – mesmo os com obras incompletas, irregulares ou abandonadas. O laudo será pago pelo contratante e fornecido por engenheiros e arquitetos registrados junto aos respectivos conselhos profissionais. O parecer técnico contará com a descrição detalhada do estado da edificação e dos equipamentos, os pontos sujeitos a manutenção, as medidas saneadoras a serem tomadas e os prazos máximos para a execução das correções. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente ao laudo expedido, deverá ser apresenta à Prefeitura dentro das datas estabelecidas.

A avaliação será concluída de forma objetiva pelo profissional responsável, que classificará o imóvel como normal, sujeito a reparos ou sem condições de uso. Irregularidades serão destacadas no laudo técnico com o anexo de fotografias ilustrativas ou peças gráficas representativas. Caso seja apontada a realização de alguma correção estrutural, o responsável pelo imóvel deverá protocolar cronograma com a proposta de solução das anomalias. Os reparos necessários deverão ser providenciados no prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por igual período para serviços mais complexos.

Cassel salienta que prédios descuidados e abandonados põem em risco a integridade física da população e lembra o episódio de desabamento ocorrido em São Paulo no início de maio, que vitimou sete pessoas e deixou dois desaparecidos. Caso seja sancionada pela prefeita, a lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

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