Projeto aprovado determina transmissão ao vivo pela internet de licitações do Executivo

por Jaime Freitas última modificação 03/10/2018 20h59
03/10/2018 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade na tarde desta quarta-feira, 3 de outubro, projeto de lei apresentado pelo vereador Raul Cassel (MDB) que estabelece que sessões públicas presenciais de procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos da Administração Direta, bem como suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, sejam gravadas e transmitidas ao vivo pela internet. A matéria seguirá agora à Prefeitura, onde poderá ser sancionada e publicada ou receber veto parcial ou total.
Projeto aprovado determina transmissão ao vivo pela internet de licitações do Executivo

Crédito: Tatiane Lopes/CMNH

Cassel ressalta que a medida estaria em consonância com os princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos. "Hoje em dia busca-se mais transparência nas ações públicas. Muitas delas estão ligadas à realização de licitações e aos contratos firmados pelos entes públicos, por exemplo. Precisamos melhorar o acesso às concorrências públicas. Tenho convicção de que é necessário disponibilizar mais facilmente esse tipo de sessão. Ao ampliar a transparência desses atos públicos, acredito que teremos mais concorrência e, consequentemente, preços mais baixos", defendeu o autor. 

Conforme o PL nº 16/2018, para garantir a implantação, os editais deverão conter cláusulas autorizando o uso e veiculação de imagens, a partir de declaração expressa assinada pelos interessados. A matéria ressalva, entretanto, pregões eletrônicos e casos em que não haja possibilidade técnica – essas sessões serão retransmitidas assim que possível. Se sancionado o projeto, a lei proveniente entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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