Projeto aprovado determina divulgação da escala médica nas UPAs

por Tatiane Souza última modificação 12/07/2019 20h37
10/07/2019 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta quarta-feira, 10 de julho, novamente por unanimidade, projeto de lei proposto por Patricia Beck (sem partido) que obriga as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Município a fixarem em local visível e acessível ao público a escala médica diária. A lista deverá conter o nome dos servidores, bem como suas especialidades, o horário de atendimento e o número de seus registros profissionais. O texto determina ainda que os painéis eletrônicos destaquem os médicos que estiverem em intervalo ou atendimento emergencial.
Projeto aprovado determina divulgação da escala médica nas UPAs

Foto: Jaime Freitas/CMNH

A autora da iniciativa agradeceu pela aprovação unânime do projeto e justificou a relevância da matéria ao contar que, mais uma vez, recebeu ligações de pais falando da importância de se saber quantos pediatras estavam atendendo e quais eram esses profissionais. “Precisamos dar respaldo aos ótimos médicos que atuam na UPA e que merecem reconhecimento. Com o sistema, daremos tranquilidade para que eles continuem a fazer seu trabalho com excelência”, disse a vereadora.

Patricia defende ainda que o Projeto de Lei nº 5/2019 proporciona transparência e permite o controle social dos serviços de saúde, o que entende como um direito da população. Ela lembra ainda que o Hospital Municipal já adota a prática. Como a matéria foi aprovada com emenda, ampliando o prazo para início da vigência da lei, será necessária ainda a votação de sua redação final, o que deve ocorrer na próxima segunda-feira, dia 15. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: