Projeto ajusta critérios de reconhecimento de utilidade pública conforme legislação federal

por Luís Francisco Caselani última modificação 24/10/2018 21h11
24/10/2018 – Será analisado na próxima segunda-feira, 29 de outubro, em última votação, projeto de lei apresentado pelo vereador Felipe Kuhn Braun (PDT) que altera condições previstas pela Lei Municipal nº 1.439/2006 para o reconhecimento de utilidade pública de entidades. O texto, aprovado por 11 votos a 1 durante apreciação em primeiro turno na tarde desta quarta, dia 24, amplia a iniciativa também para instituições com cargos remunerados de diretoria. Tanto a prefeita quanto qualquer vereador podem apresentar projeto sugerindo o reconhecimento de utilidade pública.
Projeto ajusta critérios de reconhecimento de utilidade pública conforme legislação federal

Jaime Freitas/CMNH

O PL nº 69/2018 substitui, entre os requisitos elencados, a necessidade de os cargos de diretoria serem não renumerados pela definição trazida pela alínea “a” do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Federal nº 9.532/1997. A peça normativa garante imunidade tributária a instituições que prestam serviços complementares aos governamentais e que, entre outras coisas, não remunera seus dirigentes ou remunera dentro de valores de mercado correspondentes à região e à área de atuação, contanto que eles atuem efetivamente como gestores executivos.

Apenas o vereador Enio Brizola (PT) manifestou-se contrário ao projeto. O parlamentar afirmou, contudo, que conversará com o autor para tirar dúvidas antes da segunda votação. “Por mais que a matéria queira regulamentar uma condição, talvez a pedido de entidade de classe ou associação, minha preocupação é não estimularmos mais o trabalho voluntário, que já anda diminuído nos dias de hoje”, indicou.

Confira a Lei Municipal nº 1.439/2006.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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