Principal projeto da reforma, emenda à Lei Orgânica aumenta idade para aposentadoria e desobriga assistência a servidores

por Daniele Silva última modificação 01/12/2022 20h15
01/12/2022 – Uma série de projetos que tratam da reforma da previdência do funcionalismo já está tramitando no Legislativo hamburguense. Após derrubada do requerimento encaminhado pelo líder de governo na Câmara, Ricardo Ritter – Ica (PSDB), para votação em regime de urgência na sessão de 28 de novembro, as matérias seguem tramitação normal e deverão ser analisadas pelas comissões permanentes nos próximos dias. Dentre os textos que compõem o pacote, está o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2022. Por se tratar da legislação mais importante do município, a reforma prevista só poderá ocorrer com a aprovação deste projeto, que necessita do aval de 2/3 dos parlamentares.

De acordo com o Executivo, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2022 atende ao que está disposto na Emenda Constitucional n° 103/2019. A proposta traz, como principal mudança, o aumento da idade e alterações em outros requisitos para aposentadorias e para a percepção de pensões a dependentes. Na justificativa, a prefeita Fátima Daudt alega que o projeto inaugura um terceiro momento de adequações à legislação federal.

“Um deles é a determinação contida no art. 40, da Constituição da República Federativa do Brasil —CRFB, quando aponta que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado na idade mínima estabelecida mediante emenda a Lei Orgânica, observado o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.” Na prática, retira as regras da Lei Orgânica e as coloca em leis complementares, o que facilita futuras alterações, uma vez que mudanças na constituição municipal necessitam de quórum qualificado, com aprovação de pelo menos 10 vereadores.

Ainda conforme a justificativa, o primeiro momento de reforma previdenciária ocorreu em 2020, com a sanção da Lei Complementar n° 3246/2020, a qual foi responsável por diversas alterações na Lei Complementar nº 54/1992, incluindo o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%. Uma segunda alteração importante ocorreu em outubro de 2021 quando foi publicada a Lei Municipal n° 3.324/2021, com o objetivo de prever a possibilidade do Regime de Previdência Complementar para os funcionários municipais.

O Pelom nº 01/2022 estabelece que o servidor poderá se aposentar voluntariamente aos 62, se mulher, e aos 65, se homem, reduzindo em cinco anos o período para profissionais de educação. O funcionário terá que ter ainda 25 anos de efetivo exercício no serviço público. Também aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória. As regras de transição para aqueles que já estão no quadro estão previstas no PLC nº 11/2022, também em tramitação na Casa.

Outra mudança importante está contida no artigo 81, cuja troca do verbo ‘assegura’ por ‘disponibiliza’ não garantirá em lei a obrigatoriedade dos serviços de atendimento médico, odontológico, hospitalar, laboratorial e de assistência social aos servidores pelo município. Também desvincula, no artigo 78, o índice de reajuste dos aposentados e dos pensionistas ao dos servidores da ativa. O Projeto de Lei Complementar nº 14/2022 também trata da redução da alíquota de contribuição dos segurados, para torná-lo mais atrativo aos concursados mais jovens e sem dependentes, além de autorizar o pagamento dos débitos assistenciais para o Fundo de Previdência gerido pelo Ipasem e o seu parcelamento.

Por fim, o texto revoga artigo que trata da pensão por morte, passando todo o regramento para lei complementar. Conforme previsto no PLC nº 11, seguindo a Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício não será mais integral, e sim constituído de uma cota familiar de 50% do valor recebido pelo servidor, acrescida de cotas de 10% por dependente. O pagamento só será vitalício quando o cônjuge tiver a partir de 44 anos. Para idades menores, há cinco escalonamentos: três anos (com menos de 21 anos); seis anos (entre 21 e 26 anos); 10 anos (entre 27 e 29 anos); 15 anos (entre 30 e 40 anos); e 20 anos (entre 41 e 43 anos).


Leia mais: - Contribuição previdenciária do funcionalismo pode subir de 14% para 19% por 20 anos

- Executivo pede empréstimo de R$ 205 milhões e 60% desse valor será para repactuar dívidas com Ipasem

 

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.