Prefeitura propõe adequações no Código Tributário do Município

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/12/2019 17h09
06/12/2019 – Ainda na primeira quinzena de novembro, a Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou à Câmara projeto de lei que promove alterações no Código Tributário do Município, cujo texto inicial foi consolidado em 2003. O intuito da matéria é tornar mais clara a interpretação de determinados artigos, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes e aprimorando o desempenho das atividades de arrecadação e fiscalização dos tributos. O texto será analisado por duas comissões permanentes do Legislativo na próxima segunda-feira, 9, e deve ser apreciado em dois turnos pelo Plenário ao longo da semana.

Ao todo, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2019 altera e acrescenta dispositivos em 13 artigos do Código Tributário, cria outros três e revoga dois artigos. As modificações abrangem normas relacionadas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O texto ainda estabelece que os servidores que compõem a Junta de Recursos Fiscais não podem estar investidos no cargo de diretor.

Quanto ao IPTU, o projeto institui isenção para proprietários de áreas utilizadas para o desenvolvimento de culturas vegetais, agrícolas, pecuárias ou agroindustriais. No entanto, as desobrigações de pagamento para esse e outros casos elencados pelo artigo 30 passam a ser proporcionais ao espaço ocupado dentro da superfície total do terrenoA matéria também regra parcelamentos de dívidas provenientes de multas tributárias.

Na justificativa anexada ao projeto, o Executivo afirma que as alterações “não reduzem nenhum dos direitos já previstos aos contribuintes”, mas busca “ampliá-los e tornar seus critérios de concessão mais claros e mais efetivos”.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.