Prefeitura pretende autorizar construção de passarelas sobre vias públicas interligando imóveis particulares

por Luís Francisco Caselani última modificação 02/07/2020 15h36
1º/07/2020 – Dois projetos de lei apresentados em junho pela Prefeitura de Novo Hamburgo buscam autorizar a construção de passarelas aéreas sobre vias públicas interligando imóveis particulares. Atualmente, a legislação municipal não conta com essa previsão. O Executivo defende que é necessário pensar em soluções alternativas para o melhor aproveitamento do espaço aéreo e terrestre da cidade. A permissão para instalação e utilização de passarela será atrelada ao pagamento de um valor mensal aos cofres do Município.

A Prefeitura justifica que poderá haver empreendimentos que exijam essa estrutura mais rápida e segura de circulação. A Unimed inclusive já manifestou seu interesse em construir uma passarela para transformar seus dois hospitais no bairro Hamburgo Velho em uma grande unidade, com melhor logística no atendimento aos pacientes. A inauguração das novas instalações da cooperativa no Vale do Sinos é prevista para fevereiro de 2021.

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Os projetos

O Projeto de Lei nº 25/2020 autoriza o uso por terceiros do espaço aéreo localizado sobre bens de uso comum, como ruas e avenidas, a partir de modificação na Lei Municipal nº 52/1990. Já o PL nº 26/2020 detalha como será procedida a permissão para a construção das passagens suspensas. A autorização é vinculada a um pagamento mensal, que poderá ser dispensado pelo Município quando a estrutura atender exclusivamente aos interesses da comunidade. Nesse caso, o acesso deverá ser liberado a todos.

O valor mensal a ser pago nas demais situações corresponde a um décimo da multiplicação entre a área da passarela e o maior preço de metro quadrado atribuído pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis entre os terrenos que serão interligados pela estrutura. A quantia será reajustada anualmente com base em novas avaliações imobiliárias. O valor mensal poderá ser reduzido à metade caso a passagem seja de uso misto, tanto público quanto privado. A outorga terá prazo de vigência de até 20 anos e só poderá ser revogada por justificado interesse público.

As passarelas deverão observar as normas técnicas e dependerão de anuência da Comissão Permanente do Plano Diretor e da concessionária de energia elétrica. A instalação em áreas de interesse cultural ou próximas a bem tombado demanda ainda aprovação prévia da Comissão do Patrimônio Cultural e Natural e dos órgãos estaduais e federais de proteção. No caso de interesse natural, cabe o aval à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O permissionário deverá garantir a segurança técnica e a manutenção da passarela. O projeto de lei proíbe a utilização da estrutura como suporte para publicidade, exceto em casos de interesse público. Também fica vedada a instalação de qualquer tipo de comércio. A concessão só será autorizada a proprietários que estejam regulares com a Fazenda do Município e cujos empreendimentos atendam a todas as normas urbanísticas e ambientais.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.