Prefeitura aguarda julgamento de ação de inconstitucionalidade para lançar licitação do transporte público

por Luís Francisco Caselani última modificação 24/08/2018 23h55
23/08/2018 – Em reunião com a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) na tarde de quarta-feira, 22 de agosto, o assessor jurídico especial da Prefeitura, Ruy Noronha, informou que o Executivo aguarda decisão de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para concluir o edital de licitação para a concessão do transporte coletivo em Novo Hamburgo. A arguição pretende excluir a previsão de indenização às empresas contratadas por bens revertidos à Administração. Na tarde desta quinta-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) divulgou em seu site o indeferimento do pedido liminar, entendendo que os argumentos reunidos não justificariam o efeito suspensivo. O teor integral da decisão, contudo, ainda não foi publicado.
Prefeitura aguarda julgamento de ação de inconstitucionalidade para lançar licitação do transporte público

Luís Francisco Caselani/CMNH

O processo foi ajuizado junto ao TJRS no dia 6 de agosto, estando sob a relatoria do desembargador Rui Portanova. A ação pede a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 2.221/2010 e seus respectivos parágrafos, que tratam de indenizações às atuais concessionárias pela reversão de veículos à Prefeitura, considerados bens indispensáveis à prestação do serviço. De acordo com a peça normativa, os valores, calculados por auditoria independente, ficariam a cargo da empresa vencedora do processo licitatório.

O assessor jurídico da Prefeitura tranquiliza, no entanto, que o edital sairá independentemente da decisão do desembargador. “Dependendo o resultado da ADI, vamos incluir um capítulo, contando o critério e a forma de indenização, ou excluí-lo expressamente. Mas o edital será concluído”, afirmou. O reconhecimento da inconstitucionalidade também impediria que as atuais concessionárias viessem a requerer qualquer indenização, ainda que não expressa no contrato firmado com a Prefeitura.

Entendimento do Executivo

Para a administração municipal, o artigo 44 fere o princípio constitucional da impessoalidade, além de estar em desacordo com o artigo 39 da Lei Orgânica do Município, que determina que projetos que versem sobre transportes urbanos sejam precedidos de audiência pública, o que não teria ocorrido. Nos contratos vigentes, que datam de 2001 – anteriores, portanto, à publicação da lei – e que vêm sendo aditados sucessivamente, não há previsão de indenização. Noronha explicou que esse é um dos motivos para que a Prefeitura tenha entrado com uma ADI, e não apenas com um projeto de lei revogando o artigo 44. Se julgada procedente a ação, a declaração de inconstitucionalidade traria consigo a retroatividade, tornando-o sem efeito desde a publicação da lei.

A vereadora Patricia Beck (PPS), que acompanhou a reunião junto aos integrantes da Coosp – presidente Sergio Hanich (MDB), relator Fernando Lourenço (SD) e secretário Gerson Peteffi (MDB) –, questionou o embasamento legal que garante às empresas concessionárias elencar os bens passíveis de reversão. "Quais são os créditos e as indenizações que foram reconhecidos pela Administração?", perguntou a parlamentar. Noronha respondeu que a Prefeitura encaminhou em 2011 um ofício às empresas solicitando o cálculo sobre o valor das indenizações. Ele se comprometeu a enviar cópia do documento aos parlamentares presentes.

Apontamentos do TCE

Ruy Noronha explicou que o corpo jurídico da Prefeitura tem trabalhado no aprimoramento do edital de licitação lançado em 2017, o qual recebeu indagações, antes da data de abertura das propostas, tanto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) quanto de uma empresa interessada. “Com os apontamentos, surgiram algumas preocupações no sentido de correção, validade e justiça da licitação. Resolvemos, então, suspendê-la”, rememorou.

Segundo ele, três pontos foram levantados. Além de não prever a reversão de bens, houve questionamento quanto ao uso de espaços publicitários nos veículos e ao fato de a bilhetagem estar incluída na mesma concessão – prática à qual o TCE-RS é contrário. Para resolver a situação, dois processos licitatórios paralelos também serão lançados. “Estamos idealizando que a Prefeitura, através de uma empresa, faça a venda da bilhetagem. O dinheiro que é arrecadado fica aplicado e, à medida que o usuário for registrando o consumo, a concessionária recebe o valor da passagem correspondente”, detalhou.

Outra proposta é que os rendimentos provenientes da exploração publicitária dos ônibus e da venda antecipada de vale-transporte sejam incluídos como receita extraordinária no cálculo tarifário. “O Tribunal de Contas acolheu essa proposição. A ideia é separar essas duas receitas não-operacionais, mas considerá-las no cálculo da tarifa”, contou Noronha, projetando um reajuste no valor da passagem mais justo à realidade municipal. Hoje, a tarifa é fixada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Esses valores, antes de irem para a empresa, serão transformados em passageiros pagantes e vão para a planilha tarifária”, esclareceu o diretor de Transportes Públicos, Leandro de Bortoli, que acompanhou a comitiva da Prefeitura junto à coordenadora jurídica da Diretoria de Compras e Licitações, Sabrina Saueressig Wendling, e o diretor de Mobilidade Urbana, Nelson Dietrich Jr. “Isso significa que poderemos, se não baixar, ao menos manter ou impedir um aumento maior do valor da tarifa”, sintetizou o presidente da Coosp, Sergio Hanich. A expectativa é que o processo licitatório para o transporte coletivo municipal seja lançado em breve. “O edital da concessão, em si, está concluído. Falta concluirmos o edital de publicidade e o edital da bilhetagem eletrônica. Também estão esboçados, mas faltam ajustes finais”, finalizou Noronha.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Coosp se reúne às quartas-feiras, a partir das 13h30, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.