Permuta de terrenos permitirá alargamento de trecho da avenida Nicolau Becker

por Luís Francisco Caselani última modificação 20/11/2019 19h22
20/11/2019 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 20, projeto do Executivo que autoriza a permuta de terrenos no Centro. O objetivo da Prefeitura com a troca de imóveis é promover o alargamento da avenida Nicolau Becker entre as ruas Joaquim Pedro Soares e Silveira Martins, no sentido de quem se desloca em direção ao bairro Canudos. Avaliação feita por engenheiro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação aponta que o acordo será ainda financeiramente favorável ao Município, que não precisará ressarcir a diferença de preço dos imóveis. Com a aprovação em segundo turno, o texto retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.
Permuta de terrenos permitirá alargamento de trecho da avenida Nicolau Becker

Foto: Kassiane Michel/CMNH

Conforme o Projeto de Lei Complementar nº 12/2019, será permutado terreno de 121,9 metros quadrados localizado na esquina da avenida Nicolau Becker com a rua Joaquim Pedro Soares. O imóvel, avaliado em R$ 241 mil, será destinado à empresa Incorporadora Martins Ltda., proprietária de áreas no quarteirão. Em troca, o Município receberá dois terrenos localizados ao lado, de frente para a avenida. Os imóveis totalizam 122,68 metros quadrados e tiveram valor atribuído de R$ 242 mil. As áreas serão incorporadas ao patrimônio municipal como bens públicos de uso comum.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.