Pedidos não respondidos pela Prefeitura poderão gerar desconto no IPTU

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/06/2018 20h57
08/06/2018 – O vereador Professor Issur Koch (PP) apresentou esta semana projeto de lei que concede abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes que protocolarem pedidos junto à Prefeitura e não obtiverem resposta ou a devida prestação do serviço em até 45 dias corridos. A ausência do retorno em tempo hábil para determinada demanda representaria desconto de 5% no pagamento do tributo, seja de pessoa física ou jurídica. O abatimento fica limitado, contudo, a um quarto do valor total do imposto.
Pedidos não respondidos pela Prefeitura poderão gerar desconto no IPTU

Foto: Viccenzo Zang/CMNH

Passado o prazo previsto pelo PL nº 45/2018, o cidadão deverá abrir protocolo específico comprovando a inexistência de retorno ou execução, seja por meio de fotocópia ou fotografia do pedido realizado. A solicitação de abatimento do IPTU deverá ser aprovada dentro de 15 dias úteis. Issur justifica a proposta pela grande quantidade de demandas apresentadas por moradores aos parlamentares em decorrência da ausência de prestação de determinados serviços.

O vereador fundamenta sua proposição traçando um paralelo com o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza fornecedores de produtos de consumo por qualquer vício de qualidade ou quantidade, prevendo, entre outras situações, a substituição da mercadoria, a restituição monetária ou o abatimento proporcional do preço. “Podemos considerar que a prestação de serviços públicos pode ser embasada no CDC, uma vez que o consumidor realiza o pagamento para a prestação de serviços básicos como iluminação pública, conserto de ruas, bueiros e afins, e, ao solicitar que a Municipalidade preste tal serviço, não obtém retorno do mesmo”, argumenta. O projeto passará pela análise de três comissões antes de poder ser remetido a plenário.

Nivelamento de bueiros

Outra matéria que entrou em tramitação esta semana foi o PL nº 44/2018, proposto por Raul Cassel (MDB), que torna obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bocas de lobo e bueiros instalados em calçadas e vias públicas simultaneamente a obras de pavimentação, reconstrução ou qualquer serviço de manutenção. Segundo o texto, tampões e caixas de inspeção devem estar alinhados à altura final do piso, deixando a superfície sem degraus, saliências ou buracos, evitando possíveis danos a veículos, pedestres e pessoas com mobilidade reduzida. Já bocas de lobo e bueiros devem estar o mais próximo possível ao nível da via, mas sem prejudicar sua eficácia. Cassel reforça que a implantação da normativa resguarda, em especial, o direito das pessoas com deficiência à acessibilidade.

O emedebista também apresentou substitutivo ao PL nº 16/2018, de sua própria autoria, alterando sua redação a partir de orientações da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A nova proposição modifica termo que concedia caráter autorizativo à matéria, o que levaria a sua inocuidade, por dispositivo que garanta imposição normativa. O substitutivo determina a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas no âmbito do Poder Executivo, utilizando equipamentos e softwares disponíveis e necessários para a implantação da medida. O intuito da proposição é garantir maior transparência ao processo licitatório e facilitar o acesso a dados e informações, oportunizando um número maior de mecanismos de controle sobre a atuação da administração pública.

Alteração na LOA

O Executivo protocolou esta semana o PL nº 46/2018, que abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.609.551,85 dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto promove um rearranjo de dotações orçamentárias a fim de atender à Portaria nº 65/2018 da Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada no final de março, que unificou os Blocos de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Os valores, anteriormente segregados, agora se aglutinam dentro do guarda-chuva Bloco da Proteção Social Especial – União. Segundo a Prefeitura, a revisão da LOA será necessária para a execução orçamentária dos recursos.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela LOA, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores para se tornar lei. Esse mecanismo de alteração de orçamentos está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/64, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.