Novo Hamburgo terá 12 de novembro como o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/03/2020 20h21
11/03/2020 – Os parlamentares hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 11, projeto de lei que define 12 de novembro como o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira. A proposição, conforme justifica o autor Cristiano Coller, atende a pedido feito pela representação estadual do Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial. Prevista por lei de 2017, a data é comemorada atualmente no último domingo de novembro. O texto será encaminhado agora para a análise da prefeita Fátima Daudt.
Novo Hamburgo terá 12 de novembro como o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O objetivo do dia alusivo é promover debates sobre políticas públicas de apoio a pessoas com surdocegueira, bem como seus familiares e educadores; sensibilizar a sociedade para combater quaisquer formas de discriminação; e acompanhar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social desses cidadãos. Além disso, a data também busca estimular ações de prevenção à rubéola durante a gestação, uma das principais causas congênitas da deficiência.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 92/2019.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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