Novo Hamburgo passa a contar com instrumento para conciliação de precatórios

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/12/2019 15h28
13/12/2019 – O Legislativo hamburguense aprovou por unanimidade em sessão extraordinária nesta sexta-feira, 13, a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios. Vinculada à Procuradoria-Geral do Município e coordenada por servidor efetivo lotado no órgão, a unidade atuará na composição de acordo direto com credores para pagamentos devidos pelo Executivo, suas autarquias e fundações públicas. A proposta, fundamentada em legislação federal, retorna agora à Prefeitura para ser transformada em lei.
Novo Hamburgo passa a contar com instrumento para conciliação de precatórios

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Por meio de edital, deverá ser garantida ampla divulgação a quem quiser celebrar acordo com o Município. A publicação observará requisitos como a obediência à ordem cronológica dos precatórios, o pagamento com redução de até 40% do valor total devido e a possibilidade de parcelamento em até dois anos quando o montante exceder um terço dos recursos repassados ao Poder Judiciário nos moldes do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez formalizado, o instrumento de conciliação será chancelado pelo procurador-geral do Município e levado à homologação judicial, condição para o cumprimento das condições estabelecidas.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 87/2019.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.