Novo Hamburgo investirá R$ 100 mil na recuperação de estradas em Lomba Grande

por Luís Francisco Caselani última modificação 30/06/2021 19h10
30/06/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 30, em votação final, projeto de lei do Executivo que abre crédito adicional especial no orçamento do Município para a aplicação de R$ 100 mil provenientes de repasse do Governo do Estado. A verba será utilizada na contratação de horas-máquina para a recuperação, patrolamento e manutenção de 8,5 quilômetros de estradas vicinais em Lomba Grande.
Novo Hamburgo investirá R$ 100 mil na recuperação de estradas em Lomba Grande

Foto: Moris Mozart Musskopf/CMNH

O repasse faz parte do Plano de Enfrentamento à Estiagem, ação anunciada em julho do ano passado pelo Piratini para mitigar os danos causados pelos meses de seca entre o final de 2019 e o começo de 2020. A adesão ao plano é livre de qualquer contrapartida por parte do Município. A Prefeitura estima que o trabalho de recuperação das estradas beneficie diretamente mais de 50 famílias hamburguenses.

O vereador Sergio Hanich (MDB) reconheceu a importância do projeto, mas pediu que o Executivo informe agora quais vias receberão as melhorias.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 52/2021.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.