Novo Hamburgo aprova medidas para prevenção da dengue e outras arboviroses
Encaminhado pelo Executivo, o Projeto de Lei nº 52/2026 cria um conjunto de obrigações para moradores, empresas e demais estabelecimentos, além de definir procedimentos para a fiscalização e aplicação de penalidades em casos de descumprimento. O objetivo é reduzir os focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti e fortalecer as ações de prevenção. Com a aprovação da Câmara em dois turnos, a matéria retorna agora à Prefeitura para sanção e publicação.
Medidas
O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância em Saúde, responsável pelas ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses e vetores. Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de manter imóveis, terrenos e estabelecimentos públicos e privados limpos e livres de objetos ou estruturas que possam acumular água e servir de criadouro para mosquitos. A exigência vale para proprietários, locatários, possuidores e demais responsáveis pelos imóveis.
A manutenção predial também deverá incluir a conservação adequada de lajes, calhas, ralos, vãos e demais estruturas, mantendo-os desobstruídos e sem desníveis que permitam o acúmulo de água. O projeto estabelece ainda responsabilidades específicas para borracharias, ferros-velhos, recicladoras, depósitos de veículos, empresas da construção civil e comércios de materiais de construção, que deverão adotar medidas permanentes para eliminar possíveis focos do mosquito.
A permanência de sucatas e veículos abandonados em vias públicas fica expressamente proibida. Os responsáveis por cemitérios também deverão realizar inspeção contínua em suas áreas. Outra novidade é a previsão de obrigações para imobiliárias, que deverão orientar proprietários sobre os cuidados sanitários, fornecer informações ao poder público quando solicitado e colaborar com a fiscalização de imóveis desocupados sob sua administração.
Fiscalização
A proposta enviada pela Prefeitura autoriza agentes de combate às endemias a ingressarem em imóveis fechados ou abandonados quando houver risco iminente à saúde pública, desde que sejam observados critérios como justificativa epidemiológica, identificação dos agentes e tentativa prévia de contato com o proprietário. Em situações de denúncia, caso o imóvel esteja fechado, será deixado um aviso para que o responsável agende a vistoria. Persistindo a ausência de resposta, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas na lei.
Penalidades
O texto caracteriza o descumprimento das normas como infração administrativa sanitária, sujeitando o infrator a advertência, multa, apreensão ou destruição de materiais, embargo de obras e até suspensão de atividades, conforme a gravidade do caso. As multas poderão variar de R$ 500,32 a R$ 250 mil, levando em consideração o risco à saúde pública, os antecedentes do infrator e sua capacidade econômica. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Em situações de menor risco, o responsável será notificado e terá prazo de até 15 dias para regularizar a situação antes da abertura de processo administrativo. Em casos de epidemia, emergência ou calamidade pública, esse prazo poderá ser reduzido para até 72 horas.
Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que a proposta está fundamentada nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, publicadas pelo Ministério da Saúde, e em portaria que revisa as metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde.
O texto ressalta ainda a importância da criação de comitês de mobilização, fiscalização, combate e controle do mosquito Aedes aegypti, evidenciando a articulação interinstitucional e a mobilização social como estratégias essenciais para reduzir os índices de infestação e transmissão das arboviroses. Também lembra que Novo Hamburgo já instituiu o Comitê Municipal de Arboviroses, reforçando o compromisso da administração pública com o fortalecimento das ações de vigilância e controle.
O projeto menciona ainda nota técnica do Ministério da Saúde que alerta para a ampliação das áreas de risco de febre amarela e para a necessidade de intensificar as ações de vigilância e prevenção, evidenciando o caráter dinâmico do cenário epidemiológico das arboviroses e a necessidade de respostas rápidas e estruturadas por parte dos entes federativos.
Aprovado nesta quarta, o projeto também provoca a revogação da Lei Municipal nº 3.159/2018, atualizando as normas de fiscalização sanitária e alinhando a legislação municipal às diretrizes estaduais e federais de controle das arboviroses.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.