Novo Hamburgo aprova medidas para prevenção da dengue e outras arboviroses

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/07/2026 19h43
29/07/2026 – Segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde, dos 2,2 mil casos de dengue confirmados no Rio Grande do Sul em 2026, mais de mil foram registrados em Novo Hamburgo. Como forma de reforçar o combate à proliferação da doença, a Câmara concluiu nesta quarta-feira, 29, a aprovação unânime de novas regras para a prevenção e o enfrentamento da dengue, zika, chikungunya, febre amarela e outras doenças transmitidas por mosquitos vetores.
Novo Hamburgo aprova medidas para prevenção da dengue e outras arboviroses

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Encaminhado pelo Executivo, o Projeto de Lei nº 52/2026 cria um conjunto de obrigações para moradores, empresas e demais estabelecimentos, além de definir procedimentos para a fiscalização e aplicação de penalidades em casos de descumprimento. O objetivo é reduzir os focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti e fortalecer as ações de prevenção. Com a aprovação da Câmara em dois turnos, a matéria retorna agora à Prefeitura para sanção e publicação.

Medidas

O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância em Saúde, responsável pelas ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses e vetores. Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de manter imóveis, terrenos e estabelecimentos públicos e privados limpos e livres de objetos ou estruturas que possam acumular água e servir de criadouro para mosquitos. A exigência vale para proprietários, locatários, possuidores e demais responsáveis pelos imóveis.

A manutenção predial também deverá incluir a conservação adequada de lajes, calhas, ralos, vãos e demais estruturas, mantendo-os desobstruídos e sem desníveis que permitam o acúmulo de água. O projeto estabelece ainda responsabilidades específicas para borracharias, ferros-velhos, recicladoras, depósitos de veículos, empresas da construção civil e comércios de materiais de construção, que deverão adotar medidas permanentes para eliminar possíveis focos do mosquito.

A permanência de sucatas e veículos abandonados em vias públicas fica expressamente proibida. Os responsáveis por cemitérios também deverão realizar inspeção contínua em suas áreas. Outra novidade é a previsão de obrigações para imobiliárias, que deverão orientar proprietários sobre os cuidados sanitários, fornecer informações ao poder público quando solicitado e colaborar com a fiscalização de imóveis desocupados sob sua administração.

Fiscalização

A proposta enviada pela Prefeitura autoriza agentes de combate às endemias a ingressarem em imóveis fechados ou abandonados quando houver risco iminente à saúde pública, desde que sejam observados critérios como justificativa epidemiológica, identificação dos agentes e tentativa prévia de contato com o proprietário. Em situações de denúncia, caso o imóvel esteja fechado, será deixado um aviso para que o responsável agende a vistoria. Persistindo a ausência de resposta, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas na lei.

Penalidades

O texto caracteriza o descumprimento das normas como infração administrativa sanitária, sujeitando o infrator a advertência, multa, apreensão ou destruição de materiais, embargo de obras e até suspensão de atividades, conforme a gravidade do caso. As multas poderão variar de R$ 500,32 a R$ 250 mil, levando em consideração o risco à saúde pública, os antecedentes do infrator e sua capacidade econômica. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

Em situações de menor risco, o responsável será notificado e terá prazo de até 15 dias para regularizar a situação antes da abertura de processo administrativo. Em casos de epidemia, emergência ou calamidade pública, esse prazo poderá ser reduzido para até 72 horas.

Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que a proposta está fundamentada nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, publicadas pelo Ministério da Saúde, e em portaria que revisa as metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde.

O texto ressalta ainda a importância da criação de comitês de mobilização, fiscalização, combate e controle do mosquito Aedes aegypti, evidenciando a articulação interinstitucional e a mobilização social como estratégias essenciais para reduzir os índices de infestação e transmissão das arboviroses. Também lembra que Novo Hamburgo já instituiu o Comitê Municipal de Arboviroses, reforçando o compromisso da administração pública com o fortalecimento das ações de vigilância e controle.

O projeto menciona ainda nota técnica do Ministério da Saúde que alerta para a ampliação das áreas de risco de febre amarela e para a necessidade de intensificar as ações de vigilância e prevenção, evidenciando o caráter dinâmico do cenário epidemiológico das arboviroses e a necessidade de respostas rápidas e estruturadas por parte dos entes federativos.

Aprovado nesta quarta, o projeto também provoca a revogação da Lei Municipal nº 3.159/2018, atualizando as normas de fiscalização sanitária e alinhando a legislação municipal às diretrizes estaduais e federais de controle das arboviroses.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.