Novo Hamburgo adota novo símbolo para atendimento prioritário a idosos

por Luís Francisco Caselani última modificação 02/12/2019 23h53
02/12/2019 – Em outubro, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou projeto de lei apresentado pelo vereador Vladi Lourenço (PP) que determina a alteração do pictograma indicativo do atendimento prioritário a idosos em estabelecimentos públicos e privados da cidade. A ideia é substituir a imagem de uma pessoa encurvada apoiada em uma bengala por outra mais adequada às condições físicas dos cidadãos com mais de 60 anos de idade. A Prefeitura acolheu a proposta do parlamentar, mas rejeitou a aplicação de sanções para eventuais descumprimentos. O veto parcial foi acatado por unanimidade nesta segunda-feira, 2. Apesar disso, a matéria ainda será transformada em lei, apenas sem o trecho destacado pela prefeita Fátima Daudt.
Novo Hamburgo adota novo símbolo para atendimento prioritário a idosos

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O símbolo proposto, conforme imagem ao lado, apresenta uma pessoa se locomovendo e a inscrição “+60”. O Projeto de Lei nº 42/2019 concede prazo de 270 dias para que os estabelecimentos efetuem a substituição. Vladi pretendia que a lei previsse, em casos de descumprimento, a formalização de advertência ou mesmo a aplicação de multa de até 500 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 1.726,75.

O Executivo justificou, contudo, que a medida obrigaria o exercício da fiscalização, representando acréscimo de encargos financeiros e recursos humanos. A supressão das sanções, conforme a própria Prefeitura aponta, tornará a norma “meramente sugestiva”. De qualquer forma, Vladi manifestou-se pelo acolhimento ao veto, afirmando ainda que projeto de lei tramitando em âmbito federal deve estabelecer punições.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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