Município repassará recursos para custear alimentação de alunos em escolas filantrópicas

por Luís Francisco Caselani última modificação 24/07/2019 21h30
24/07/2019 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta quarta-feira, 24 de julho, a concessão de R$ 118.442,00, mediante convênio, a cinco estabelecimentos filantrópicos de ensino para a efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O valor, advindo de repasses da União, contempla um total de 1.208 estudantes e é calculado para os 200 dias letivos do ano. Com nova decisão unânime em segundo turno, o texto retorna agora ao Executivo para ser transformado em lei.
Município repassará recursos para custear alimentação de alunos em escolas filantrópicas

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

O Projeto de Lei nº 43/2019 abrange alunos, entre os níveis de creche, pré-escola, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, das Escolas de Educação Infantil Cinderela, da Paz e Ideal, da Escola Especial de Novo Hamburgo e do Colégio Marista São Marcelino Champagnat. A Secretaria de Educação e o Conselho de Alimentação Escolar atuarão na fiscalização do uso do auxílio financeiro. Na justificativa, a Prefeitura ressalta que o objetivo do PNAE é suprir ao menos 15% das necessidades nutricionais diárias dos estudantes, contribuindo para uma melhor aprendizagem e favorecendo a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.