Município deve aderir a consórcio público para regulação dos serviços de saneamento

por Luís Francisco Caselani última modificação 16/05/2019 18h17
16/05/2019 – O Executivo apresentou à Câmara de Novo Hamburgo na última semana projeto de lei que ratifica protocolo de intenções assinado pelo Município para a criação da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan-RS), consórcio público responsável pelas atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. O texto também autoriza a Comusa a firmar contrato com a agência, que exercerá suas atividades mediante pagamento de preço público de regulação, na alíquota de 0,4% sobre o faturamento bruto mensal da autarquia.

O protocolo de intenções, aberto também para outras cidades da Região das Hortênsias e dos vales do Sinos, Gravataí e Paranhana, prevê a edição de lei municipal para confirmar a adesão. A iniciativa dá continuidade às atividades regulatórias prestadas pelo Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Pró-Sinos) até o final de abril, quando a associação rescindiu os contratos então vigentes.

Leia na íntegra o PL nº 23/2019.

Junto à matéria, o Executivo também apresentou o PL nº 24/2019, que autoriza o pagamento de R$ 129.580,00 ao Pró-Sinos, relativo ao aporte hamburguense previsto em contrato de rateio para o atendimento das despesas de administração e planejamento do consórcio. O valor, referente ao exercício de 2019, será quitado em 12 parcelas mensais. A Prefeitura atrela a assinatura do documento ao fato de a área para a destinação dos resíduos remanescentes de obras estar sob gestão do Pró-Sinos. Além disso, o Executivo justifica que o contrato possibilita a cedência de suporte técnico na área ambiental.

Novo Hamburgo é, ao lado de Canoas e São Leopoldo, o município que mais contribui ao Pró-Sinos. Conforme o contrato, o valor devido poderá ser descontado da cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A supervisão e fiscalização dos repasses ficará a cargo da Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários (Semopsu).

Policiamento comunitário

Outra matéria protocolada pelo Executivo altera a Lei Municipal nº 2.509/2012, que firma convênio entre o Município e o Estado para a implementação de projeto-piloto de policiamento comunitário. A modificação resguarda a natureza indenizatória do auxílio-moradia concedido aos brigadianos que integram o projeto em Novo Hamburgo. Embora não permita que o benefício seja incorporado à remuneração, a alteração impede sua tributação, a partir de entendimento firmado pela Advocacia-Geral da União e acolhido pela Receita Federal. O PL nº 27/2019 ainda atualiza a denominação da Secretaria Municipal de Segurança. O valor individual do auxílio-moradia pago aos policiais militares é de 247 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente, em 2019, a R$ 853,01. Se aprovada pela Câmara, a lei proveniente terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.