Modificação aprovada na Lei da Doula busca evitar que hospitais vetem presença da profissional

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/08/2022 22h34
08/08/2022 – No início do ano, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou a Lei Municipal nº 3.367/2022. A norma obrigou maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares públicos e privados da cidade a aceitarem a presença de doulas sempre que solicitado pela gestante. Autor da proposta, o vereador Raizer Ferreira (PSDB) elaborou em junho uma alteração no texto original para evitar que hospitais vetem o apoio da profissional. A mudança foi levada a votação em primeiro turno nesta segunda-feira, 8, e aprovada por unanimidade.
Modificação aprovada na Lei da Doula busca evitar que hospitais vetem presença da profissional

Foto: Jaime Freitas/CMNH

A Lei nº 3.367/2022 deixa claro que a assistência da doula durante o parto não impede a presença de um acompanhante, já assegurada pela Lei Federal nº 11.108/2005. No entanto, a norma resguarda ao centro obstétrico o direito de negar a permanência de ambos caso o espaço físico não comporte o número de pessoas. Nessa hipótese, cabe à parturiente optar pela companhia de um ou de outro.

O intuito do Projeto de Lei nº 57/2022, aprovado nesta segunda-feira, é revogar essa ressalva. Segundo Raizer Ferreira, hospitais da cidade estão adotando esse trecho da lei como regra, mesmo oferecendo espaço físico suficiente para os dois acompanhantes. “A intenção, ao acrescentar esse parágrafo, era garantir às instituições a possibilidade de, em situações atípicas, restringir o acesso a mais profissionais. Ocorre que, quando da publicação da lei, os hospitais incluíram como regra a falta de espaço, que apenas deveria prevalecer na excepcionalidade, constando inclusive nos termos de entrada assinados pelas parturientes que ela fica obrigada a escolher entre a presença da doula e do acompanhante”, explica o vereador.

Raizer Ferreira salienta que a existência da exceção descaracteriza não apenas a lei municipal, como viola a norma federal que prevê o direito a acompanhante. “Após análises técnicas e contribuições de setores da comunidade, entende-se que acaba sendo um contrassenso que a Lei da Doula afaste o acompanhante da parturiente ou obrigue-a a fazer a escolha impossível entre o acompanhante de sua escolha e a profissional de saúde dedicada exclusivamente ao seu bem-estar”, reforça o autor.

O parlamentar ressalta ainda que as dimensões das salas de parto são regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Se (as salas das instituições de saúde privadas do município) estão adequadas (às normas), entende-se que há espaço físico para a atuação da profissional; se não estão adequadas, é necessário que sejam notificadas”, pontua. “A argumentação utilizada pelas instituições configura o claro objetivo de utilização de uma brecha para se esquivarem do cumprimento da legislação municipal, lesando assim os direitos das mulheres”, acrescenta Raizer.

Na tribuna, o vereador reforçou que ainda existe uma posição de resistência à presença das doulas nas salas de parto. “Precisamos entender que elas estão ali para ajudar. Dentro das conversas e experiências das quais tenho participado no último ano acompanhando o trabalho que elas fazem, tenho a certeza de que o apoio da doula contribuirá muito mais do que atrapalhará na hora do parto”, concluiu.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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