Moção defende que trabalhadores possam assumir empresa em caso de falência

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/02/2020 20h43
05/02/2020 – Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que facilita a sociedades de trabalhadores assumirem a empresa na hipótese de decretação de falência. O texto, apresentado em 2018 pelos petistas Luiz Couto, Maria do Rosário e Patrus Ananias, aguarda parecer da relatoria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Entusiasta da proposta, o vereador Enio Brizola (PT) elaborou moção de apoio à proposta, aprovada por unanimidade pela Câmara de Novo Hamburgo na tarde desta quarta-feira, 5.
Moção defende que trabalhadores possam assumir empresa em caso de falência

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

Brizola destaca que o Projeto de Lei nº 10.225/2018 busca preservar a atividade empresarial, a função social, o estímulo à atividade econômica e a manutenção dos postos de trabalho. “A norma permite que os trabalhadores se organizem, constituindo uma nova empresa, com o objetivo de arrendar os meios de produção da empresa em dificuldade”, salienta o parlamentar. “Já temos exemplos de empresas recuperadas pelos trabalhadores. A partir dessa experiência, os deputados propõem que ela possa avançar por todo o Brasil. Hoje, quando uma empresa vai à falência, é determinado o fechamento e a nomeação de um síndico para fazer a gestão da massa falida. Acabam-se os postos de trabalho e, muitas vezes, os leilões não são suficientes para cobrir as dívidas trabalhistas. Mas já há várias experiências exitosas. Os trabalhadores passam a ser cooperados, donos do negócio, e promovem a autogestão e a administração de algo que poderia terminar em ruínas”, explicou Brizola.

Cópias da Moção nº 2/2020 serão enviadas ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, bem como aos proponentes.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.

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