Mantidos vetos a projetos que instituem Política e Programa Municipal de Educação Ambiental

por Jaime Freitas última modificação 19/02/2020 21h45
19/02/2020 – Por 10 votos a 4, os vereadores mantiveram os vetos integrais nº 10 e 11/2019, de autoria do Executivo, respectivamente aos Projeto de Lei nº 70 e 71/2019, de autoria de Enio Brizola (PT). As matérias dispunham sobre a Política e o Programa Municipal de Educação Ambiental. Na justificativa, a prefeita argumenta que os projetos são inconstitucionais, uma vez que atribuem competências aos órgãos da administração pública, criando a necessidade de reestruturação de serviços e de pessoal. A decisão ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira, 19, em votação única.
Mantidos vetos a projetos que instituem Política e Programa Municipal de Educação Ambiental

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Enio Brizola ocupou a tribuna para pedir a sensibilidade de seus colegas para votarem pela rejeição dos vetos aos seus dois projetos. “O que fazemos aqui? Só aprovamos projetos de autoria do Executivo? Muitas cidades já avançaram nas aprovações de projetos parlamentares, inclusive com a prática do orçamento impositivo. Está na hora de reavaliarmos nossa conduta aqui nesta Casa”, afirmou. O parlamentar lembrou que tem recebido, sistematicamente, vetos às suas propostas e se considera ‘perseguido’ pelo Executivo.

Sergio Hanich (MDB) fez a defesa dos vetos. Conforme destaca o parlamentar, o projeto aponta custos e fere o princípio constitucional da separação dos poderes. “A ideia é boa, mas a partir do momento em que determina procedimentos a serem seguidos pela Administração na organização de seus serviços, extrapola a competência do Legislativo. Aconselho ao colega que faça um Projeto de Sugestão e encaminhe ao Executivo”, frisou o vereador.

Patrícia Beck (PP) também ocupou a tribuna para reforçar as palavras do autor da matéria e expôs que os projetos de lei de Brizola não invadem competência do Executivo, como alegado na justificativa encaminhada pela administração municipal. Para ela, trata-se mais de vetos por motivos políticos do que propriamente pela questão legal. “Votarei contra o veto, pois já temos precedentes que apontam a constitucionalidade de bons projetos propostos pelos vereadores”, destacou a parlamentar.

 

Leia o veto integral ao PL nº 70/2019 na íntegra

Leia o veto integral ao PL nº 71/2019 na íntegra 

Relembre os projetos

O Projeto de Lei nº 70/2019 tratava da Política Municipal de Educação Ambiental, um processo contínuo e interdisciplinar de formação e informação, orientado para o desenvolvimento da consciência ambiental e a promoção de atividades de preservação do patrimônio natural. Para isso, o texto determina que a educação ambiental seja um componente permanente em todos os níveis e modalidades de ensino, devendo ser implantada na rede municipal em atividades de extensão.

Para a melhor capacitação dos professores, seria estabelecido incentivo para formação complementar. O projeto também incumbia ao poder público incorporar o conceito de sustentabilidade no planejamento de suas políticas, integrar suas ações às realizadas pela sociedade civil organizada e pelo setor empresarial, bem como sensibilizar e engajar a população na valorização, conservação e recuperação do meio ambiente, com foco em lideranças locais e multiplicadores.

As ações vinculadas à política de educação ambiental devem privilegiar medidas que envolvam capacitação de recursos humanos, produção e divulgação de materiais instrutivos e o desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações. Para atingir a população, caberá ao Executivo incentivar a difusão de informações e a participação de empresas públicas e privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino na formulação e execução de programas e atividades. Se o projeto for aprovado em segundo turno e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período no qual o Executivo deverá regulamentá-la.

Programa municipal

O PL nº 71/2019 trazia a sugestão do vereador Enio Brizola de Programa Municipal de Educação Ambiental. A matéria tem como diretriz o desenvolvimento de temas específicos da cidade, em especial a biodiversidade, o combate à poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo sustentável, a importância do saneamento básico, a destinação correta dos resíduos sólidos e a arborização urbana.

O objetivo do programa é estabelecer um processo de educação ambiental democrático e participativo, inserir a temática na agenda de órgãos públicos e privados, integrar diferentes iniciativas e promover a sustentabilidade por meio de formações críticas e reflexivas com a comunidade. O projeto elenca como potenciais participantes os estabelecimentos de ensino da cidade, empresas, entidades governamentais, terceiro setor e usuários de parques públicos e centros de educação ambiental e assistência social.

O texto ainda descreve linhas de ação do programa, como aprendizagem com a natureza, plantio de árvores, difusão da coleta seletiva, descarte adequado e reciclagem de materiais, proteção aos mananciais, boas práticas socioambientais, qualidade do ar, uso do solo e tratamento de esgoto. As estratégias envolvem a articulação constante e permanente entre as Secretarias de Educação e Meio Ambiente, bem como o apoio dos demais braços executivos da Prefeitura. Caso fosse sancionado, o projeto revogaria a Lei Municipal nº 91/1993.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).