Legislativo aprova instrumento para conciliação de precatórios

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/12/2019 20h15
11/12/2019 – Uma das matérias que constituíram a pauta da sessão extraordinária desta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei nº 87/2019, apresentado pela Prefeitura, recebeu aprovação unânime em primeiro turno. A proposta, que será novamente apreciada na sexta-feira, 13, institui a Câmara de Conciliação de Precatórios. Vinculada à Procuradoria-Geral do Município e coordenada por servidor efetivo lotado no órgão, a unidade atuará na composição de acordo direto com credores para pagamentos devidos pelo Executivo, suas autarquias e fundações públicas. A proposta é fundamentada em legislação federal.
Legislativo aprova instrumento para conciliação de precatórios

Crédito: Tatiane Lopes/CMNH

Por meio de edital, deverá ser garantida ampla divulgação a quem quiser celebrar acordo com o Município. A publicação observará requisitos como a obediência à ordem cronológica dos precatórios, o pagamento com redução de até 40% do valor total devido e a possibilidade de parcelamento em até dois anos quando o montante exceder um terço dos recursos repassados ao Poder Judiciário nos moldes do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez formalizado, o instrumento de conciliação será chancelado pelo procurador-geral do Município e levado à homologação judicial, condição para o cumprimento das condições estabelecidas.

Leia na íntegra o PL nº 87/2019.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.