Legislativo aprova adequações no Código Tributário do Município

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/12/2019 16h10
13/12/2019 – Por 10 votos a 4, a Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta sexta-feira, 13, em sessão extraordinária, projeto de lei complementar do Executivo que promove alterações no Código Tributário do Município, cujo texto inicial foi consolidado em 2003. O objetivo é tornar mais clara a interpretação de determinados artigos, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes e aprimorando o desempenho das atividades de arrecadação e fiscalização dos tributos. O texto, que recebeu votos contrários dos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Patricia Beck (PP), retorna agora à prefeita Fátima Daudt para ser publicado como lei. O presidente da Casa também vota quando se trata de PLC.
Legislativo aprova adequações no Código Tributário do Município

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Ao todo, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2019 altera e acrescenta dispositivos em 13 artigos do Código Tributário, cria outros três e revoga dois artigos. As modificações abrangem normas relacionadas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O texto ainda estabelece que os servidores que compõem a Junta de Recursos Fiscais não podem estar investidos no cargo de diretor.

Quanto ao IPTU, o projeto institui isenção para proprietários de áreas utilizadas para o desenvolvimento de culturas vegetais, agrícolas, pecuárias ou agroindustriais. No entanto, as desobrigações de pagamento para esse e outros casos elencados pelo artigo 30 passam a ser proporcionais ao espaço ocupado dentro da superfície total do terreno. A matéria também regra parcelamentos de dívidas provenientes de multas tributárias.

Na justificativa anexada ao projeto, o Executivo afirma que as alterações “não reduzem nenhum dos direitos já previstos aos contribuintes”, mas busca “ampliá-los e tornar seus critérios de concessão mais claros e mais efetivos”.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.