Gratificações e adicionais poderão ser incorporados ao vencimento de servidores

por Tatiane Souza última modificação 28/11/2018 20h24
28/11/2018 – Por nove votos a três, a Câmara de Novo Hamburgo decidiu pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 5/2018 na tarde desta quarta-feira, 28 de novembro, em segundo turno. A matéria propõe duas alterações relativas ao recebimento de adicionais e gratificações por servidores municipais. A primeira torna compulsória a contribuição previdenciária sobre o acréscimo remuneratório. Já a segunda possibilita a incorporação do valor ao vencimento básico, após decorridos prazos mínimos de exercício de atividades como cargos em comissão e funções gratificadas. Com a aprovação, o texto retorna agora à Prefeitura, proponente do projeto, para sanção e publicação. Disseram não à proposta os vereadores Professor Issur Koch (PP), Enio Brizola (PT) e Patricia Beck (PPS).
Gratificações e adicionais poderão ser incorporados ao vencimento de servidores

Foto: Anderson Huber/CMNH

Para respaldar as modificações, o PLC nº 5/2018 altera e acrescenta dispositivos tanto na Lei Municipal nº 154/1992, que cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem), quanto no Estatuto do Servidor. O Executivo justifica que a alteração se faz necessária para adequar as peças legislativas de forma a garantir a liberação do Certificado de Regularidade Previdenciária, impedindo um eventual corte de repasses federais. 

Para que o valor seja incorporado ao vencimento básico, como vantagem pessoal, ou para a aposentadoria, o servidor efetivo precisa ter exercido cargo em comissão, função gratificada, gratificação de controle interno, gratificação por assessoramento especial, adicional de dedicação plena ou verba de representação de caráter transitório ao longo de 10 anos ininterruptos ou 15 anos intercalados, além de ter contribuído ao Ipasem durante todo o período sobre a quantia recebida. Caso o funcionário tenha exercido mais de um cargo ou função, o acréscimo será computado proporcionalmente. 

Professor Issur Koch (PP) justificou que votou contra não pelo teor do projeto, mas pela forma como a discussão foi conduzida. “Por falta de segurança jurídica em relação ao meu voto, votei não”, afirmou.

A sessão ficou suspensa por longo período para que Legislativo, Executivo e representantes de entidades de classe ligadas ao projeto pudessem tirar algumas dúvidas em relação ao PLC, em reunião realizada no Plenarinho da Casa. Em nome do Executivo, Rui Noronha e o secretário da Fazenda, Betinho dos Reis, responderam a alguns questionamentos dos presentes, mas foram enfáticos ao recusar a solicitação da vereadora Patricia Beck (PPS) para que retirassem o projeto e o reapresentasse até o final no ano, mesmo que em sessão extraordinária. Rui Noronha explicou que a Prefeitura não pode correr o risco de perder o CRP, concedido sob a forma de liminar, que, segundo ele, não será novamente prorrogado. “Pode haver algumas injustiças, são quase quatro mil funcionários do Legislativo, Executivo, Ipasem e Comusa. Não conseguimos prever questões particulares”, argumentou Noronha. 

O presidente do Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais de Novo Hamburgo, Júlio Anápio da Silva, e o presidente do Sindicato dos Professores, Gabriel Ferreira, disseram estar surpresos pelo fato do projeto ter entrado em regime de urgência. “Não resolvo nada sozinho. Preciso consultar a categoria”, disse Anápio sobre a necessidade de se estudar melhor a mensagem retificativa apresentada. Já Ferreira afirmou que o sindicato não sabe o teor da redação alterada. O Executivo poderia ter nos mandado uma minuta do projeto”, apontou.

Recolhimento retroativo

Além de tornar compulsória a contribuição previdenciária sobre os adicionais, o projeto de lei também possibilita ao servidor proceder o recolhimento retroativo em até cinco anos, contados da data do requerimento formal do interessado. O pagamento, obedecendo as alíquotas vigentes no momento do pedido, terá o acréscimo de juros e atualização monetária e deverá ser realizado em cota única ou mediante parcelamento, a ser fixado em decreto executivo. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Leia a Mensagem Retificativa do PLC 5/2018 aqui.