Executivo veta presença obrigatória de cobradores em ônibus municipais

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/10/2019 20h40
29/10/2019 – No início do mês, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade projeto de lei assinado pelos vereadores Enio Brizola (PT) e Nor Boeno (PT) que impede que as concessionárias do transporte coletivo no Município incumbam aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança das passagens. A prefeita Fátima Daudt, contudo, exerceu seu poder de veto, alegando vício de iniciativa e contrariedade ao interesse público. O texto assinado pela chefe do Executivo foi apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) em reunião na segunda-feira, 28. O veto integral será analisado em plenário, onde só poderá ser derrubado pela decisão de oito vereadores.
Executivo veta presença obrigatória de cobradores em ônibus municipais

Fotos: Kassiane Michel/CMNH

A Prefeitura argumenta que as imposições do Projeto de Lei nº 1/2019 caracterizam-se como critérios de concessão dos serviços públicos, cuja definição caberia exclusivamente ao Executivo. Dessa forma, a norma não poderia ser proposta por um ou mais vereadores. Além disso, a mensagem de veto acrescenta que a matéria invade competência da União, ao legislar sobre trabalho, trânsito e transporte, e gera elevação do valor dos contratos na área. Mesmo considerando a exceção permitida pelo projeto para que seja dispensada a figura do cobrador em micro-ônibus com única porta, o Executivo estima necessidade de aumento da tarifa de R$ 3,85 para R$ 4,13 com a medida.

Caso seja derrubado o veto, o projeto imporá às empresas prazo de 180 dias para providenciar a adaptação dos veículos e do quadro de pessoal, mas sem a opção de reduzir a frota alegando inadequação dos coletivos. O descumprimento implicará advertência por escrito, inicialmente, podendo chegar a sanções estipuladas pelo Executivo em caso de reincidência. Brizola e Nor ressaltam que a intenção é evitar problemas de saúde aos motoristas, potencializados por estresse, tensão nervosa e sobrecarga de trabalho, e eventuais atrasos no cumprimento do percurso. Os vereadores também entendem que a dupla função dificulta o atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças, precarizando o serviço.

Pró-Saúde

A Cojur, composta pelo presidente Felipe Kuhn Braun (PDT), relator Cristiano Coller (Rede) e secretário Gabriel Chassot (Rede), ainda promoveram o avanço de duas matérias de origem parlamentar. O substitutivo ao Projeto de Resolução nº 4/2019, assinado por Raul Cassel (MDB), institui o Calendário Pró-Saúde da Câmara de Novo Hamburgo, reunindo campanhas informativas de prevenção e combate a doenças diversas por meio dos tradicionais meses coloridos adotados por associações médicas e organizações não governamentais.

A matéria, que também recebeu parecer favorável das Comissões de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor (Codir) e de Saúde, já está apta para análise em plenário. Ao todo, o calendário abrange 24 campanhas, distribuídas ao longo dos 12 meses do ano, mas deixa em aberto a adesão de novas iniciativas.

Educação ambiental

Tanto Cojur quanto Codir ainda aprovaram o PL nº 71/2019, de autoria do vereador Enio Brizola, que cria o Programa Municipal de Educação Ambiental. O objetivo é estabelecer um processo democrático e participativo, inserindo a temática na agenda de órgãos públicos e privados, integrando diferentes iniciativas e promovendo a sustentabilidade por meio de formações críticas e reflexivas com a comunidade. O projeto descreve ainda linhas de ação, como aprendizagem com a natureza, plantio de árvores, difusão da coleta seletiva, descarte adequado e reciclagem de materiais, proteção aos mananciais, boas práticas socioambientais, qualidade do ar, uso do solo e tratamento de esgoto.

A Comissão de Meio Ambiente (Comam) também avaliaria a matéria nesta segunda-feira. No entanto, o relator Sergio Hanich (MDB) pediu o adiamento da decisão para melhor análise. A solicitação feita pelo parlamentar foi acolhida pelos colegas Cristiano Coller e Enio Brizola.

A Cojur ainda apreciou o PL nº 70/2019, também proposto pelo petista, mas que institui a Política Municipal de Educação Ambiental. Entretanto, a comissão constatou inconstitucionalidade parcial na matéria, mais precisamente em três de seus 19 artigos. Brizola será notificado para que possa promover as alterações necessárias de forma a permitir que a proposição avance. O vereador terá o prazo de 10 dias úteis para se manifestar sobre a decisão da Cojur.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. As comissões se reúnem semanalmente na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.