Executivo veta projeto que define visão monocular como deficiência

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/03/2019 14h24
28/03/2019 – A Prefeitura apresentou veto integral ao Projeto de Lei nº 88/2018, que classifica, para fins legais, a visão monocular como deficiência. O objetivo da proposta, elaborada por Enio Brizola (PT) e aprovada por unanimidade em plenário, é garantir os mesmos direitos assegurados às pessoas com outras incapacidades visuais graves. No entanto, conforme o Executivo, a iniciativa da matéria é de competência exclusiva da prefeita, o que a tornaria inconstitucional quando apresentada por um vereador.
Executivo veta projeto que define visão monocular como deficiência

Fotos: Tatiane Lopes/CMNH

A justificativa do veto aponta que o conteúdo implica interferência na gestão do Município e se constitui em norma inócua, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da visão monocular como deficiência. O entendimento da Prefeitura é de que a existência de precedentes jurisprudenciais resguardando o direito torna desnecessária a regulamentação em âmbito municipal. O veto ainda passará por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) antes de ir a plenário, onde só poderá ser derrubado pelo voto de, pelo menos, oito parlamentares.

Leia na íntegra o PL nº 88/2018.

Também entraram em tramitação esta semana dois substitutivos protocolados por Inspetor Luz (MDB) a projetos de sua própria autoria. As alterações têm o objetivo de aprimorar a técnica legislativa das proposições, acompanhando recomendações da Cojur. No PL nº 96/2018, o substitutivo exclui trechos que atribuem responsabilidades a secretarias municipais, bem como outros que contêm dispositivos autorizativos. A matéria institui no Município o programa Junho Vermelho, mês voltado para a realização de campanhas e ações de incentivo à doação de sangue. Ilustrada por um laço vermelho, a iniciativa busca esclarecer a importância desse ato solidário. Se aprovada em plenário e sancionada pela prefeita, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Já o PL nº 100/2018 recebeu uma redação mais clara e precisa. O texto trata da criação de programa de prevenção ao abuso sexual em transportes públicos coletivos, alertando e incentivando a prática da denúncia com o intuito de inibir e reduzir as ocorrências. O projeto determina a colocação de cartazes informativos, tanto nas paradas quanto no interior dos ônibus, fazendo referência à ilegalidade da prática da importunação sexual. Os materiais deverão conter os números da Brigada Militar, Polícia Civil e Central de Atendimento à Mulher e instruir as vítimas a relatarem as características do criminoso, o horário do acontecimento e a linha de ônibus na qual ocorreu a agressão.

Inspetor Luz reforça que abusos com conotação sexual praticados sem consentimento devem ser repelidos, e a vítima precisa estar ciente de que as autoridades policiais estarão dispostas a prestar um atendimento eficaz. A implantação do programa também busca impedir que supostos agressores tomem qualquer iniciativa a partir da conscientização de que incorreriam em uma conduta criminosa passível de reclusão. O emedebista ainda aponta que projetos semelhantes já se tornaram lei em municípios como Carapicuíba, no interior de São Paulo, e no Estado do Rio de Janeiro. Caso o projeto avance e seja sancionado pela prefeita, a norma entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.