Executivo propõe revisão parcial do Código Tributário

por Luís Francisco Caselani última modificação 30/11/2018 18h02
30/11/2018 – O Projeto de Lei Complementar nº 4/2018, proposta do Executivo que reforma o Código Tributário do Município a partir de novos procedimentos operacionais de arrecadação e fiscalização, entrou em tramitação na Câmara de Novo Hamburgo no dia 14 de novembro. Esta semana, a Prefeitura encaminhou mensagem retificativa à matéria, acrescentando novas alterações, especialmente quanto à organização da Junta de Recursos Fiscais. O texto ainda está em análise da Procuradoria-Geral da Câmara e precisará do aval de duas comissões parlamentares antes de ir a plenário.

Ao todo, o PLC nº 4/2018 altera e acrescenta dispositivos em 20 artigos e na tabela de Taxa de Licença, cria cinco novos artigos e institui taxa de inspeção sanitária, além de revogar três trechos considerados defasados. As modificações abrangem determinações relacionadas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), às taxas de licença, serviços diversos e fiscalização, bem como regramentos sobre fiscalização tributária, infrações e instauração de processos administrativos em razão de dívida ativa.

O Executivo justifica as alterações como forma de dirimir interpretações diversas sobre o Código Tributário, tornando mais clara sua redação e estabelecendo maior segurança jurídica. O projeto de lei também tem o intuito de adaptar o texto conforme novos processos administrativos e revisões tanto legislativas quanto jurisprudenciais. A matéria ainda amplia mandato e gratificações concedidas aos membros da Junta de Recursos Fiscais e estabelece multas pela não entrega ou falsificação do Demonstrativo Mensal de Despesas.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.