Estabelecimentos comerciais não poderão mais submeter clientes à conferência de mercadorias

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/02/2019 01h20
18/02/2019 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, projeto de lei elaborado pelo vereador Raul Cassel (MDB) que proíbe estabelecimentos comerciais a submeterem seus clientes à conferência das mercadorias adquiridas. O texto determina que a prática somente poderá ser realizada quando solicitada pelo consumidor. Com a aprovação em segundo turno, a matéria segue agora ao Executivo, onde poderá ser sancionada e transformada em lei ou receber mensagem de veto.
Estabelecimentos comerciais não poderão mais submeter clientes à conferência de mercadorias

Foto: Jaime Freitas/CMNH

De acordo com o autor, o objetivo do Projeto de Lei nº 84/2018 é coibir a prática, evitando constrangimentos e poupando o cidadão da necessidade de entrar em outra fila, mesmo após efetuado o pagamento. “Nessa conferência, o consumidor, após já ter a posse da mercadoria, deve passar por uma espécie de revista, na qual um profissional verifica se os produtos condizem com o que está descrito na nota fiscal, constrangendo o consumidor ao submetê-lo a esse desconcertante controle”, explica Cassel. Se o projeto receber o aval da prefeita Fátima Daudt, o descumprimento das disposições implicará a imposição de sanções administrativas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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