Em vista projeto que reabre prazo para regularização espontânea de edificações

por Jaime Freitas última modificação 02/08/2021 22h27
02/08/2021 – Em 2019, Novo Hamburgo instituiu o Programa de Regularização de Edificações. A iniciativa viabiliza a adequação de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor ou sem aprovação de projetos arquitetônicos mediante o recolhimento de taxas, multas e eventuais compensações pecuniárias. O texto previa, contudo, que contribuintes que regularizassem espontaneamente suas propriedades dentro do intervalo de um ano e meio estariam dispensados do pagamento de multas incidentes. O período foi encerrado no final de março. Nesta segunda-feira, 2, seria votado em primeiro turno o projeto de lei que determina a reabertura do prazo, mas a proposta, assinada pelo vereador Gustavo Finck (PP), teve pedido de vista por 15 dias pelo próprio autor, para ampliar a discussão sobre o assunto.
Em vista projeto que reabre prazo para regularização espontânea de edificações

Foto: Daniele Souza/CMNH

O Projeto de Lei Complementar nº 3/2021 estabelece uma nova etapa para as regularizações espontâneas. Os contribuintes terão 12 meses, a contar da publicação da lei, para buscar a adequação de suas propriedades. “Considerando a pandemia causada pelo novo coronavírus e todos os resultados catastróficos sofridos pela população nos últimos meses, faz-se necessária a prorrogação do prazo”, justifica Finck.

O Programa de Regularização de Edificações também previa, além da isenção de multa, a dispensa da cobrança de compensação pecuniária para imóveis com área construída total de até 100 metros quadrados. A proposta apresentada por Gustavo Finck amplia essa liberação, dentro do novo prazo de 12 meses, para propriedades com até 1.000 metros quadrados. “Diante da situação de incerteza que vivemos, agravada por uma crise econômica que assola a vida da maior parte da população, não há possibilidade de onerar e prejudicar ainda mais a população hamburguense”, finaliza o progressista.

Dilação do prazo

Inicialmente, o programa idealizado pela Prefeitura estabelecia prazo de um ano para a regularização espontânea. O período foi prorrogado em seis meses por iniciativa do vereador Enio Brizola (PT), que apresentou a proposta ainda no início da pandemia. A dilação foi aprovada pela Câmara em outubro do ano passado e publicada como lei dois meses mais tarde. O novo prazo encerrou no final de março.


Pedido de Vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.



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