Em vista projeto que proíbe dupla função de motoristas de ônibus municipais

por Luís Francisco Caselani última modificação 02/09/2019 23h34
02/09/2019 – A pedido do vereador Sergio Hanich (MDB), o Projeto de Lei nº 1/2019 terá sua votação postergada em 15 dias. A matéria, assinada pelos petistas Enio Brizola e Nor Boeno, impede que as concessionárias do transporte coletivo em Novo Hamburgo incumbam aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança das passagens. A única exceção permitida é para micro-ônibus com única porta. O pedido de Serjão foi aprovado por unanimidade durante a sessão desta segunda-feira, 2 de setembro, quando a proposição seria apreciada em primeiro turno.
Em vista projeto que proíbe dupla função de motoristas de ônibus municipais

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

Patricia Beck (PP) aceitou a dilação do prazo para melhor análise do projeto, mas lembrou a relevância da proposta, já implementada em outros municípios. “É importante regrar isso quando em breve poderemos ter novas empresas chegando à cidade”, sinalizou. “Há esforços em outros municípios e entendemos que pode ser feito aqui também. Há outras alternativas que não seja penalizar trabalhadores com o desemprego ou com o excesso de atribuições”, complementou Enio Brizola.

O PL nº 1/2019 impõe às empresas prazo de 180 dias para providenciar a adaptação dos veículos e do quadro de pessoal, mas sem a opção de reduzir a frota alegando inadequação dos coletivos. O descumprimento implicará advertência por escrito, inicialmente, podendo chegar a sanções estipuladas pelo Executivo em caso de reincidência.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.