Crianças sob guarda de mulheres vítimas de violência poderão ter prioridade de matrícula ou transferência escolar na rede municipal

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/03/2021 16h03
17/03/2021 – O vereador Enio Brizola (PT) protocolou na última semana projeto de lei que assegura a crianças e adolescentes sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica o direito de matrícula ou transferência, a qualquer tempo, para escola municipal próxima a sua nova residência. A prioridade existirá sempre que a mudança de endereço ocorrer com o objetivo de garantir a integridade e segurança da vítima e de sua família. A medida também será estendida a mulheres que, pelo mesmo motivo, tenham deixado suas cidades e se estabelecido em Novo Hamburgo. O texto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara antes de ir a plenário.
Crianças sob guarda de mulheres vítimas de violência poderão ter prioridade de matrícula ou transferência escolar na rede municipal

Foto: Daniele Souza/CMNH

Brizola explica que a proposta busca dar tranquilidade e dignidade às pessoas vitimadas pela violência familiar. “Não raro mudanças de endereço são medidas essenciais para que a mulher, ameaçada, constrangida ou violentada, possa escapar dos atos de violência contra si perpetrados. Nesse sentido, ‘reiniciar’ a vida noutra cidade ou bairro, afastando-se do agressor, traz consequências de toda ordem, desde a perda do emprego ao realocamento dos dependentes em nova escola”, explica o autor.

De acordo com o PL nº 19/2021, o pedido de matrícula ou transferência deverá ser acompanhado tanto do deferimento de medida protetiva quanto do comprovante da nova residência. “Propusemos o presente projeto para mitigar os impactos para a família e desburocratizar o por vezes entrelaçado processo de matrícula ou transferência escolar”, justifica o parlamentar.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

registrado em: