Conselho de Ética arquiva representação contra parlamentar

por Jaime Freitas última modificação 10/12/2019 18h43
10/12/2019 – O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Municipal de Novo Hamburgo reuniu-se no início da tarde desta terça-feira, 10, e votou pelo arquivamento do processo contra Fernando Lourenço (SD). O vereador respondia por suposta quebra de decoro parlamentar, por ter sofrido condenação transitada em julgado em 2017. Por dois votos a um, os membros do conselho definiram pelo arquivamento da denúncia.
Conselho de Ética arquiva representação contra parlamentar

Foto: Jaime Freitas/CMNH

A reunião de hoje buscou resolver uma situação de divergência de votos entre os três membros do conselho, pois, no dia 28 de novembro, a relatora Tita (PP) votou pela aplicação de uma medida disciplinar de censura escrita ao parlamentar denunciado. Naquela oportunidade, os demais membros do colegiado, o presidente Inspetor Luz (MDB) e o secretário Enio Brizola (PT), manifestaram-se de forma divergente. Brizola votou pelo arquivamento do processo, por não entender ter havido quebra de decoro. Luz defendeu que, embora o fato tenha ocorrido antes do início do mandato, o veredito transitou em julgado após a diplomação e posse do vereador. Seu voto, mantido nesta terça-feira, foi pela aplicação da pena de perda do mandato. Já a relatora Tita retificou seu voto escrito para acompanhar o entendimento do secretário Brizola, formando maioria no conselho pelo arquivamento do processo.

O vereador Fernando Lourenço acompanhou a decisão do colegiado na companhia dos seus defensores, os advogados Vanir de Mattos e Luciano Neumann.

Entenda o caso

Em 2013, quando ainda não era vereador, Fernando Lourenço teve uma moto aquática apreendida e lacrada pela Marinha. No ano seguinte, ao apresentá-la, na condição de fiel depositário, teria sido constatada a violação do lacre, conforme teor de ação transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2017. A representação assinada pelo procurador da República Celso Tres lembra que o artigo 55 da Constituição Federal prevê a perda de mandato para deputados e senadores – e, por simetria, para vereadores – que tenham sofrido condenação criminal em sentença transitada em julgado. No entanto, a perda só ocorreria pela decisão da maioria absoluta dos parlamentares em plenário, assegurada ampla defesa.

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto por três vereadores, escolhidos em eleição aberta para mandatos de um ano – e respeitando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que integram o Legislativo. O grupo se reúne sempre que necessário ou quando convocado por um de seus membros, por comissão da Casa ou pelo presidente da Câmara Municipal.

Compete ao órgão zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade da função social da atividade dos vereadores. Em casos de descumprimento das normas contidas no Código, processo disciplinar pode ser instaurado mediante representação por escrito de qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar perante o presidente do Conselho.

O Código de Ética é regulamentado pela Resolução nº 4/2001. Já o trabalho do Conselho de Ética Parlamentar é orientado em seu regimento interno.

Presidente: Inspetor Luz (MDB)

Relatora: Tita (PP)

Secretário: Enio Brizola (PT)