Concessão anual do título Empresa Amiga do Idoso passará por comissão formada por três membros

por Luís Francisco Caselani última modificação 21/10/2019 23h25
21/10/2019 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 21, projeto de decreto legislativo que especifica a composição da comissão de avaliação para a concessão do título Empresa Amiga do Idoso. A proposta, assinada por Raul Cassel (MDB), é de que o grupo seja formado por três membros, sendo um integrante da Mesa Diretora, um da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor (Codir) e outro da Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento (Cofin).
Concessão anual do título Empresa Amiga do Idoso passará por comissão formada por três membros

Foto: Jaime Freitas/CMNH

O trio será responsável pela análise das inscrições, que podem ser feitas até o final de julho de cada ano pela própria empresa interessada ou por vereador. O Decreto Legislativo nº 9/2013 define que a entrega seja realizada anualmente em sessão solene no mês de setembro. Em 2019, sete empresas foram certificadas. O título tem validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova habilitação e avaliação. O reconhecimento público é prestado pela Câmara a instituições privadas que desenvolvam ações de responsabilidade social no intuito de valorizar, defender, beneficiar e atender à terceira idade.

Leia na íntegra o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2019.

Emenda

Aproveitando a abertura de discussão sobre a concessão do título, os integrantes da Comissão de Finanças da Câmara (Cofin) sugeriram emenda ao projeto apresentado por Cassel para que também sejam reconhecidas empresas que contratem idosos. O texto recebeu aprovação unânime em plenário. Composta pelos vereadores Enio Brizola (PT), Gerson Peteffi (MDB) e Nor Boeno (PT), a Cofin entende que a ampliação garante a distinção de iniciativas privadas que se preocupem com a inclusão produtiva de todos os cidadãos hamburguenses, independentemente de sua faixa etária. Em razão da emenda, o projeto ainda terá sua redação final apreciada nesta quarta, 23, antes da publicação do novo decreto.

Decreto legislativo

Os decretos legislativos são normas jurídicas destinadas a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, mas com efeitos externos a ela, como concessão de licença ao prefeito por mais de 15 dias, deliberação sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado relativo às contas do Executivo, outorga de títulos honorários e cassação de mandato de prefeito e vereadores.