Comissão estuda suprimir impeditivo a uso de amplificadores à noite em igrejas

por Luís Francisco Caselani última modificação 02/09/2019 23h45
02/09/2019 – Ao analisar a Lei Municipal nº 2.519/2013, responsável por regulamentar a poluição sonora em Novo Hamburgo, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) identificou um possível tratamento diferenciado que prejudica entidades religiosas. O artigo 31 impede o uso de amplificadores de som em templos e igrejas durante o horário noturno, atualmente compreendido como o período entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte. Como o vereador Enio Brizola (PT) apresentou projeto de lei que estende o horário noturno até as 9h, os integrantes da comissão reuniram-se com o parlamentar nesta segunda-feira, 2 de setembro, para sugerir que ele aproveite para suprimir o trecho indicado.
Comissão estuda suprimir impeditivo a uso de amplificadores à noite em igrejas

Fotos: Kassiane Michel/CMNH

A presidente da Coosp, Patricia Beck (PP), explicou não haver razão para existir a proibição desde que respeitado o limite máximo de 70 decibéis, já previsto na mesma lei. A vereadora contou ter sido procurada por pastor para indicar a alteração e afirmou que o grupo parlamentar pode apresentar emenda ao projeto, caso o autor não se manifeste. Brizola explicou que a determinação já existia na lei original e que seu único intuito era regulamentar a definição do horário noturno.

Conforme o petista, seu gabinete recebeu repetidas reclamações de moradores, especialmente do bairro Primavera, o que motivou a composição do projeto. “Quando levávamos as argumentações às empresas, elas se diziam respaldadas pela legislação”, pontuou. O Projeto de Lei nº 50/2019 permanecerá em análise da Coosp, formada ainda pelo relator Fernando Lourenço (SD) e o secretário Vladi Lourenço (PP), até que se chegue a uma definição sobre a inclusão da supressão.

Medição de incômodo sonoro

A comissão também analisou nesta segunda-feira projeto de lei assinado por Raul Cassel (MDB) que modifica outro aspecto da mesma regulamentação sobre poluição sonora. O objetivo da matéria é evitar disposições contrárias quanto à forma de mensurar o chamado som incômodo, que leva em consideração a intensidade do ruído no interior de uma propriedade vizinha. O texto recebeu aprovação unânime dos integrantes da Coosp.

O PL nº 51/2019 revoga o segundo parágrafo do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.519/2013, reforçando a prevalência do inciso VII do artigo 9º da mesma norma. O trecho mantido especifica que a medição deve ocorrer dentro dos limites da propriedade do reclamante a 1,5 metro da divisa e a 1,2 metro do solo. Será considerado som incômodo se averiguado volume que ultrapasse limites de 70 decibéis durante o horário diurno, 60 decibéis no turno vespertino ou 50 à noite. Também ficará sujeito a penalidades quando o som em análise ultrapassar em mais de 10 decibéis o valor do ruído de fundo. O vereador afirma que o projeto adéqua a lei municipal à NBR 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Coosp se reúne às segundas-feiras, a partir das 13h30min, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.