Com nova redação, projeto amplia revisão de lei sobre poluição sonora

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/04/2019 20h37
12/04/2019 – No final de março, o vereador Sergio Hanich (MDB) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei nº 90/2018, de sua própria autoria, que propunha uma revisão na regulamentação municipal sobre poluição sonora, especificamente no que se referia a som automotivo. O novo texto estende a reforma também a outros dois pontos, garantindo o direito de uso de equipamentos sonoros para fins publicitários e obrigando o fornecimento de laudo acústico atualizado para estabelecimentos que possam causar perturbação do sossego.
Com nova redação, projeto amplia revisão de lei sobre poluição sonora

Foto: Jaime Freitas/CMNH

O substitutivo ao PL nº 90/2018 manteve alteração no artigo 13 da Lei Municipal nº 2.519/2013, nos trechos que tratam de som automotivo, adequando-o à Resolução nº 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta exclui o limite máximo de 104 decibéis e passa a proibir a utilização, em qualquer automóvel localizado em vias públicas, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente de volume ou frequência, de forma a importunar o sossego público. O texto ainda observa que caberá ao agente de trânsito registrar a forma de constatação do fato gerador da infração.

A segunda modificação busca garantir previsão legal para o uso de aparelhos sonoros como meios de propaganda. Para isso, contudo, é necessário autorização do órgão competente. Já a terceira mudança reedita o artigo 33 da lei, que atualmente prevê que estabelecimentos com funcionamento noturno tenham licença concedida somente após apresentação de projeto de isolamento acústico. O substitutivo propõe que locais que utilizem equipamentos de som ao vivo ou mecânico e que sejam potenciais causadores de poluição sonora apresentem laudo acústico atualizado, assinado por responsável técnico credenciado. Caso o documento esteja em desacordo com normas vigentes, deverá ser apresentado um novo projeto de isolamento, devidamente aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente.

Serjão defende que a proposta visa a garantir o direito constitucional da livre expressão artística e comunicacional dentro de um ambiente ecologicamente equilibrado, apontando que a perturbação do sossego configura contravenção penal. O autor ainda explica que as alterações pretendem deixar a lei mais objetiva, clara e aplicável, garantindo maior efetividade e atualizando seus comandos normativos.

Tramitação

O PL nº 90/2018, em sua redação anterior, chegou a passar por primeira votação no dia 11 de março, quando foi rejeitado por 8 votos a 5. Na sessão em que seria apreciado em segundo turno, no entanto, o texto recebeu pedido de vista, propiciando tempo para que o autor efetuasse correções indicadas por seus colegas de plenário. Como o substitutivo constitui uma nova matéria, o texto percorrerá todo o trâmite interno na Câmara, passando pela análise da Procuradoria-Geral da Casa e das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e de Saúde. Se aprovado pelos grupos temáticos, o substitutivo será apreciado em plenário em dois turnos de votação.

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