Cojur aprova PPA e proposta que divulga localização de radares

por Maíra Kiefer última modificação 09/07/2021 00h04
08/07/2021 – Já está na Casa Legislativa a proposição que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022-2025, cujo montante para os 35 programas apresentados pela administração chega a quase R$ 5,9 bilhões. Após verificação pela Procuradoria, a proposta, contida no Projeto de Lei nº 62/2021, foi aprovada nesta quarta-feira, 7, pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur).
Cojur aprova PPA e proposta que divulga localização de radares

Crédito: Moris Musskopf/CMNH

No PL, o Executivo apresenta 14 programas temáticos e 21 iniciativas de gestão, manutenção e serviços. A matéria segue ainda para análise de valores pela Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento (Cofin).

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Além do PPA, o presidente Gerson Pettefi (MDB), o secretário Gustavo Finck (PP) e o relator Fernando Lourenço (PDT) detiveram-se ao conteúdo de outras sete matérias. Duas proposições de autoria do vereador Vladi Lourenço (PSDB), ambas com parecer de juridicidade, receberam a aprovação dos integrantes da Cojur e seguem o trâmite. O Projeto de Lei nº 57/2021 determina que a administração municipal divulgue no site a localização de todos os radares de fiscalização de velocidade com seus respectivos limites. Para o autor, a adoção dos dispositivos deve ter caráter educacional e de orientação para o trânsito, e não meramente punitivo. Também recebeu aval favorável a proposta de n° 60, que denomina rua Euripes J. Paim de Souza uma via no bairro Canudos.

Com indicativo de parcial juridicidade, foram debatidos os projetos nº 51/2021, nº 54/2021 e nº 55/2021. O primeiro deles, de autoria de Peteffi, trata da publicação virtual, realizada pela administração municipal, das emendas parlamentares recebidas por Novo Hamburgo. Segundo a proposta, o conteúdo deve ser disponibilizado, a cada mês, em um site institucional para a consulta da população. Conforme apontamento da Procuradoria da Casa, para a proposição tornar-se constitucional deveria ser feita adequação, retirando a questão temporal por meio de um substitutivo. “Não é razoável, nem proporcional, que o Legislativo crie uma obrigação a ser cumprida de forma mensal pelo Executivo, sob pena de haver uma subversão à lógica dos trabalhos e das atividades ínsitas à gerência da máquina pública”, sustenta o parecer. Em proposta semelhante, aprovada em Guaíba, a Prefeitura vetou a parte referente à periodicidade das divulgações, realizando-a uma vez por ano. Peteffi informou que elaborará um substitutivo, como sugerido pela análise jurídica.

Também de autoria do presidente da Cojur, em parceria com Darlan Oliveira (PDT), o PL n° 54/2021, que institui o Programa Cata Entulho, terá nova redação em um substitutivo. Conforme observação da Procuradoria, para não ser mais uma lei esparsa, a matéria deveria promover alteração no Código de Limpeza Urbana, Lei Complementar n° 6/1991, consolidando a legislação sobre essa questão. Mesmo antes da notificação de todos os autores, Peteffi antecipou que será sanada a questão apontada pelo corpo jurídico.

Por conter vícios nos artigos 4º e 5º, o PL n° 55/2021 não recebeu parecer de juridicidade. A matéria institui o Dia Municipal de Conscientização sobre o Descarte de Lixo Eletrônico e Tecnológico. A Cojur acatou o parecer da Procuradoria e emitirá notificação ao autor para apresentação de impugnação ou emenda com as correções. “As leis meramente autorizativas são inconstitucionais em decorrência de sua inocuidade e, por conseguinte, violação do princípio da eficiência e da separação harmônica de Poderes”, apontou a Procuradoria. Além disso, a análise indicou instrumentos existentes, dentro do Regimento Interno da Câmara, para a realização de propostas com caráter de instrução ou recomendação: projetos de sugestão, indicações e pedidos de providências. Tendo em vista esses mecanismos, seria desnecessária a elaboração de projeto de lei autorizativo, de acordo com o entendimento dos procuradores.

Projeto de sugestão

Será arquivado o Projeto de Lei nº 49/2021, de autoria de Lourdes Valim (Republicanos), que criava o programa Restaurante Solidário em Novo Hamburgo. A autora acatou o parecer de antijuridicidade, emitido pela Cojur com base em análise jurídica, e apresentará projeto de sugestão acerca do tema. O vício apontado foi de iniciativa, cabendo somente ao Executivo implementar a proposta, pois envolve organização e funções administrativas, bem como atribuições a órgãos e a agentes públicos.

Outra matéria da vereadora que também recebeu parecer de antijuridicidade é o Projeto de Lei nº 56/2021, que institui o Programa Educação Online. Por meio da iniciativa, seria fornecido gratuitamente meios de acesso às aulas não presenciais para alunos da rede pública municipal na vigência de medidas restritivas às aulas presenciais. A Cojur acatou o diagnóstico da matéria emitido pelo corpo jurídico e encaminhará notificação para a autora apresentar defesa.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões dos colegiados Ada Casa, podendo questionar seus integrantes.