Câmara terá horário extraordinário durante período de obras

por Jaime Freitas última modificação 12/11/2018 21h21
07/11/2018 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 7 de novembro, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 7/2018, assinado pela Mesa Diretora da Câmara, que prevê mudança no horário do expediente no Poder Legislativo hamburguense a partir do dia 12 de novembro. A medida visa a reduzir os impactos, internos e externos, da obra de instalação do novo sistema de climatização do Palácio 5 de abril. Os horários das sessões ordinárias não serão alterados.
Câmara terá horário extraordinário durante período de obras

Crédito: Thanise Melo/CMNH

O sistema de ar-condicionado atualmente em uso possui mais de três décadas e será substituído por aparelhos mais eficientes dotados com novas tecnologias, com a vantagem de refrigerar o ambiente de forma inteligente. O que se busca, além da preservação do patrimônio público, é a racionalização de gastos com energia elétrica e água, hoje bastante elevados. A meta é economizar significativamente o consumo de energia e de água a partir da implantação do projeto. Durante a vigência da resolução, de 12 de novembro de 2018 até 28 de fevereiro de 2019, o horário de expediente interno e de atendimento ao público em geral na Câmara Municipal de Novo Hamburgo será das 12h às 18h, nas segundas-feiras, e das 8h às 14h, das terças às sextas-feiras.

Execução do serviço

A Câmara realizou certame licitatório no dia 11 de setembro para contratar empresa de engenharia para a execução do projeto básico que prevê a modernização do sistema de climatização de sua sede. Em 23 de outubro, tornou pública a homologação da licitação, tendo como vencedora a empresa Quadrante Soluções Ltda. Após assinado o Contrato nº 5/2018, houve reunião com a empresa vencedora para tratar sobre o cronograma de execução dos serviços.

Apresentado o cronograma quanto à parte técnica – ratificado pelo engenheiro que elaborou o projeto básico e memorial descritivo –, ficou estabelecido que os trabalhos sejam concluídos até o início da próxima sessão legislativa. A obra deverá ser realizada no horário compreendido entre as 14h e 22h, pois os trabalhos de demolição emitirão ruídos elevados, os quais reverberam para além da edificação, e, após esse horário, a legislação local veda a emissão de barulho, tendo em vista a devida proteção ao meio ambiente. A empresa contratada inclusive já instalou seu canteiro de obras junto ao estacionamento adjacente ao prédio.

Os trabalhos a serem realizados necessitarão que as oito horas diárias, fundamentais para a conclusão do serviço dentro do cronograma estipulado, ocorram de maneira ininterrupta, uma vez que será preciso isolar mesas, computadores, materiais de expediente, arquivos, pastas, entre outros, de forma que possibilite a limpeza dos ambientes após a demolição do sistema de ar existente, visando à utilização dos espaços pelos servidores no dia seguinte.

Também, constatou-se que o sistema de ar central atual será desativado na integralidade ainda durante o mês de novembro, e que no período matutino a temperatura e a sensação térmica são inferiores às registradas no período da tarde. A Câmara possui cerca de cem frequentadores diários, entre vereadores, estagiários, servidores e cidadãos que visitam a Casa Legislativa, o que levou a Mesa Diretora a primar pela saúde de todos e a salubridade no meio ambiente do trabalho.

O propósito primordial da adoção do horário extraordinário é o de agilizar os trabalhos relativos à obra, com o objetivo de encerrá-las o mais breve possível, minimizando impactos laborais e de vizinhança. A instalação do novo sistema de refrigeração irá não só melhorar a comodidade, conforto e qualidade dos serviços prestados à comunidade, como também a conservação do patrimônio público.

Emenda

No dia de hoje, a Mesa Diretora protocolou a Emenda nº 30/2018, que altera a redação dos Artigos 4º e 6º do Projeto de Resolução nº 7/2018. A emenda normatiza a jornada de trabalho dos servidores efetivos envolvidos na execução dos serviços durante as Sessões Ordinária, Extraordinárias, Solenes e Comunitárias, e Audiências Públicas da Câmara, durante a vigência da norma.

Leia na íntegra o Projeto de Resolução nº 7/2018.

O que é um projeto de resolução?

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Para entrar em vigor, o projeto de resolução depende apenas da aprovação em plenário, sem precisar passar por análise do Executivo.