Câmara revoga lei que proíbe uso de celular durante atendimento em agências bancárias

por Tatiane Souza última modificação 07/07/2021 18h52
07/07/2021 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 7, substitutivo elaborado por Gustavo Finck (PP) que revoga a Lei Municipal nº 2.311. A norma, vigente desde 2011, proíbe a utilização de celulares e outros aparelhos de transmissão e recebimento de dados no interior das agências bancárias da cidade durante o atendimento a clientes. Finck argumenta que a existência da lei impede a disponibilização de internet sem fio nos estabelecimentos, dificultando o acesso dos cidadãos a informações. A proposta de revogação será agora analisada pela prefeita Fátima Daudt.
Câmara revoga lei que proíbe uso de celular durante atendimento em agências bancárias

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Gustavo Finck usou a palavra para destacar que muita coisa mudou em 10 anos. Segundo ele, atualmente, as pessoas precisam utilizar as redes sociais e aplicativos para ter acesso a algumas informações. “Com a aprovação do substitutivo, conseguimos que as empresas bancárias disponibilizem internet aos clientes”, afirmou. 

Atualmente, esse meio de comunicação é o mais usado na vida das pessoas. Muitas vezes, constam no próprio aparelho celular dados importantes de acesso a determinadas contas. O acolhimento desta proposta é fundamental para que possamos possibilitar aos cidadãos hamburguenses um melhor acesso aos serviços bancários”, reforça o vereador. 

Leia na íntegra o Substitutivo nº 8/2021, que revoga a Lei Municipal nº 2.311/2011. 

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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