Câmara manifesta repúdio a medida provisória que altera o marco legal do saneamento básico

por Jaime Freitas última modificação 20/02/2019 22h22
20/02/2019 – Por iniciativa do vereador Enio Brizola (PT), a Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, moção que manifesta repúdio à Medida Provisória nº 868/2018, que altera o marco legal do saneamento básico no País. O parlamentar apoia-se em manifestação da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), que entende que a proposta fere a autonomia dos municípios, prejudica as localidades menos favorecidas, impede a universalização dos serviços e ainda pode impactar nas tarifas de água e esgoto. A MP, apresentada no final do governo de Michel Temer, ainda aguarda análise do Congresso Nacional.
Câmara manifesta repúdio a medida provisória que altera o marco legal do saneamento básico

Foto: Anderson Huber/CMNH

A principal mudança na legislação é a previsão de que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, que abrange as atividades de abastecimento, esgotamento sanitário, drenagem, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A MP nº 868/2018 também facilita a privatização de empresas públicas de saneamento, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto. Brizola define a norma como “equivocada e autoritária”, até por excluir a participação da engenharia brasileira na discussão. “Não existe urgência que justifique essa MP, quando o normal seria um projeto de lei para termos a oportunidade de debater com a sociedade em geral”, defendeu.

Cópias da Moção nº 3/2019 serão encaminhadas aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da República, Jair Bolsonaro.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.