Câmara homenageia Maria Seger Boll com nome de rua na Vila Palmeira

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/09/2017 00h59
11/09/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 11 de setembro, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 69/2017, de autoria do vereador Felipe Kuhn Braun (PDT), que denomina Rua Maria Seger Boll uma via pública ainda sem nome, resultado do processo de regularização fundiária da Vila Palmeira, no bairro Santo Afonso. A rua Maria Seger Boll, paralela à avenida Nações Unidas, tem início na rua Harmonia e segue em direção sul até encontrar a rua 16. “É uma pessoa que contribuiu bastante para Novo Hamburgo e que deixou aqui diversos descendentes”, destacou Felipe.

Leia na íntegra o PL nº 69/2017.

Histórico

Maria Seger Boll nasceu no que hoje é o município de Novo Hamburgo em 9 de abril de 1882, filha de Jacob Seger e Catharina Mombach. Seu pai, proveniente de Morro Reuter, adquiriu, na década de 1870, uma extensa área de terras onde hoje está localizado o bairro São Jorge. Mãe de 10 filhos, Maria era agricultora, auxiliando seu marido, Pedro Boll Filho, no plantio e na Caixa Rural União Popular, na qual Pedro foi presidente por muitos anos. Maria também engajou-se na construção da Igreja Nossa Senhora da Piedade, em Hamburgo Velho, da qual sempre participou como paroquiana. Faleceu em 14 de maio de 1961, aos 79 anos.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.