Câmara faz ponto facultativo nesta sexta-feira, 16

por Maíra Kiefer última modificação 14/06/2017 18h51
14/06/2017 – Aprovado em segundo turno, por 8 votos a 5, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) Nº 7/2017, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que declara ponto facultativo na data de 16 de junho de 2017, ficando ressalvados os serviços essenciais e/ou inadiáveis. O ponto facultativo será compensado pelos servidores, conforme ordem de serviço a ser publicada.

Votaram a favor os vereadores Enio Brizola (PT), Naasom Luciano (PTB), Felipe Kuhn Braun (PDT), Fernando Lourenço (Solidariedade), Gabriel Chassot (Rede), Nor Boeno (PT), Professor Issur Koch (PP) e Vladi Lourenço (PP). Votaram contra Enfermeiro Vilmar (PDT), Gerson Peteffi (PMDB), Inspetor Luz (PMDB), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB). 

De acordo com a justificativa, o texto propõe a decretação de ponto facultativo na data de 16 de junho (sexta-feira) a fim de compensar as horas excedentes que os servidores do Poder Legislativo acumularam em razão das inúmeras sessões e eventos que foram realizados no turno da noite neste ano, bem como de realizar uma economia de recursos tão necessária, principalmente, nesta situação de crise que assola o País. 

A vereadora Semilda dos Santos - Tita (PP) assumiu a vereança no lugar do vereador Professor Issur Koch (PP), licenciado por motivos particulares, conforme Requerimento nº 654/2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.