Câmara de Novo Hamburgo aprova criação de fundo de mobilidade urbana

por Tatiane Souza última modificação 14/10/2020 19h06
14/10/2020 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 14, a criação de um fundo municipal para dar suporte às políticas públicas de melhoria da mobilidade urbana e do transporte coletivo na cidade. A novidade é contemplada em projeto de lei do Executivo que reestrutura o Conselho Municipal dos Transportes, ampliando o número de seus integrantes de oito para 13. Embora vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o novo fundo será exclusivamente administrado pelo conselho, ao qual caberá aprovar e fiscalizar a aplicação de seus recursos.
Câmara de Novo Hamburgo aprova criação de fundo de mobilidade urbana

Foto: Maíra Kiefer

Suas receitas serão oriundas de dotações orçamentárias, verbas estaduais e federais, contrapartidas de empreendimentos imobiliários, operações de crédito, subvenções, doações, aplicações financeiras, outorgas, multas administrativas impostas a transportadores de passageiros e taxas de emissão de documentos para os serviços de táxi, transporte escolar e fretamento. Os recursos deverão ser exclusivamente utilizados para a execução de programas destinados a garantir melhor mobilidade urbana, eficiência no transporte coletivo e fluidez no trânsito, bem como para a capacitação e aperfeiçoamento de servidores municipais ligados à área.

Conselho renovado

Com novo nome, o agora Conselho de Mobilidade Urbana e Transporte Público será composto por 13 pessoas, sendo sete membros do Poder Executivo, cinco integrantes vinculados a entidades representativas e uma cadeira reservada para indicação das empresas concessionárias do transporte coletivo na cidade. Os conselheiros são responsáveis pela garantia da gestão democrática na proposição de diretrizes, a formulação de políticas públicas, a fiscalização e o levantamento de propostas para o Plano Diretor de Mobilidade Urbana, a indicação de melhorias no transporte urbano de passageiros e na circulação viária, a análise sobre revisões no preço das tarifas e a administração do novo fundo municipal. 

Da Prefeitura, compõem o conselho o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação e representantes da Secretaria de Segurança, da Procuradoria-Geral do Município, do departamento do Plano Diretor dentro da Seduh e das diretorias de mobilidade urbana, trânsito e transporte público. As vagas para entidades representativas estão asseguradas para membros do sindicato dos trabalhadores rodoviários, da União das Associações Comunitárias, da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI-NH/CB/EV), da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-NH) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas). 

Os mandatos não são remunerados e têm duração de dois anos, prorrogáveis por igual período. As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples, presentes pelo menos metade de seus integrantes. A estrutura administrativa do órgão será formada por presidente, vice e secretário.

O vereador Enio Brizola (PT) destacou que é preciso debater urgentemente a situação do transporte público coletivo de Novo Hamburgo. "Nós precisamos constituir esse importante conselho para se discutir e dar encaminhamento a políticas públicas na área de mobilidade urbana", disse, assegurando que o órgão terá muito trabalho pela frente.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 36/2020. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.